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JUSTIÇA
Juiz libera máquinas de vídeo-pôquer

por VITÓRIA GALVÃO

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Estadual, Vlademir Alves e Silva, determinou, em despacho assinado na última terça-feira, a devolução a 16 comerciantes das máquinas de vídeo-pôquer, vídeo-bicho e vídeo-frutinha, apreendidas pela Polícia Civil no mês passado após publicação de decreto do Governo Federal proibindo a utilização dos equipamentos de vídeo-bingo. O juiz concedeu liminar à ação movida pelo advogado dos comerciantes, Mário Gil Rodrigues Neto. A decisão também permite a volta ao funcionamento dos jogos eletrônicos. No entanto, o juiz manteve a proibição para as máquinas caça-níquel e de vídeo-bingo, que também estavam incluídas na ação.

Segundo o despacho, o decreto federal atingiu apenas as máquinas de vídeo-bingo, o que invalida a apreensão dos demais equipamentos. O juiz também entendeu que os comerciantes vinham praticando suas atividades de acordo com a lei, inclusive recolhendo regularmente os impostos devidos. "Os requerentes obtiveram licenças de funcionamento através do Poder Público, pressupondo-se, assim, estarem as mencionadas máquinas livres de vício", alegou. Os equipamentos têm licenças expedidas pela prefeitura e Delegacia de Costumes. Para o juiz, os fatos e alegações apresentados são "evidentes e inequívocos". "O que houve foi uma injustiça", completou o advogado.

Em relação às caça-níquel, Mário Gil explicou que elas são consideradas máquinas de jogo de azar, que não dá oportunidade de escolha ao apostador. "Nos outros casos, existe a participação de quem está usando, deixando de caracterizar o jogo de azar", completou. O advogado afirmou que vai recorrer da decisão para conseguir a liberação das máquinas caça-níquel.

REPARAÇÃO - O juiz Vlademir Alves e Silva também acatou o requerimento para exame pericial e verificação do estado de conservação e funcionamento das máquinas apreendidas. Mário Gil informou que o juiz ainda vai apreciar o pedido de reparação por danos morais e materiais causados aos donos das casas de jogos eletrônicos por conta das apreensões. De acordo com o advogado, os prejuízos materiais ainda não foram calculados pelos comerciantes. No cálculo, será incluído o dinheiro que os proprietários deixaram de arrecadar com uso das máquinas desde que os equipamentos foram recolhidos. A ação foi movida por donos de lotéricas e algumas das principais casas de bingos e jogos eletrônicos da cidade.

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Jornal do Commercio
Recife - 18.11.99
Quinta-feira