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INVASÃO INSS nega aluguel de prédio invadido Um dia após o juiz Roberto Wanderley, da 1ª Vara da Justiça Federal, ter negado a reintegração de posse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do edifício ocupado pelos sem-teto na Avenida Guararapes, a superintendência do órgão no Recife desmentiu o argumento que baseou a decisão. A determinação da Justiça foi fundamentada no fato de o prédio estar alugado, o que impossibilitaria o INSS de reinvindicar a posse do imóvel. De acordo com a superintendência, o prédio nunca foi alugado. Durante toda a tarde de ontem, a procuradoria do INSS esteve reunida analisando a possibilidade de recorrer à Justiça para reverter a decisão. De acordo com a sentença do juiz Roberto Wanderley, o imóvel está alugado a "Nicodemus Teles de Pontes", único que teria o direito de solicitar a reintegração de posse, segundo o entendimento da Justiça. Normas do direito civil indicam que a posse direta do imóvel passa do proprietário para o locatário quando o prédio é alugado. A superintendente do INSS em Pernambuco, Ielma Lucena Cavalcanti, disse desconhecer o locatário citado na sentença do juiz. "Não sei de quem se trata. O imóvel não se encontra locado, nem nunca foi alugado anteriormente", afirmou. Ielma acrescentou que o instituto vai continuar procurando medidas legais para obter a reintegração do prédio ocupado pelos sem-teto. "A instituição tem que zelar pela sua propriedade e a nossa procuradoria já está discutindo qual será a nossa próxima ação", afirmou Ielma. De acordo com ela, uma parte do edifício havia sido cedida à Prefeitura do Recife e outra à empresa de informática Dataprev, perfazendo um total de 1.750 metros quadrados da área total. Na opinião do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco, Aluísio José de Vasconcelos, a decisão do juiz Roberto Wanderley é tecnicamente correta, já que o aluguel do imóvel inviabiliza o pedido de reintegração de posse. O advogado afirmou que a invasão de prédios desocupados por movimentos como o dos sem-teto é um alerta para que o Governo Federal passe a dedicar maior atenção à questão habitacional no país. Para alguns representantes do setor imobiliário, a ocupação no prédio na Avenida Guararapes tem interesses comerciais de curto prazo, como a possibilidade de aluguel do prédio para camarotes no Carnaval. Tal característica serviria como estímulo para o INSS tentar agilizar ao máximo o processo de reintegração de posse do edifício. ALEGRIA - Já os proprietários do edifício 157 da Rua da Alegria, na Boa Vista, conseguiram reintegração de posse do prédio ocupado por 50 pessoas, na última terça-feira. Os então ocupantes tiveram de sair do imóvel e se juntaram aos sem-teto que estão no prédio do INSS na Guararapes. |
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