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A guerra dos primos crustáceos

Segundo o Aurélio, são caranguejos todos os crustáceos decápodes com pernas terminadas em unhas pontudas, salvo aqueles em que as últimas terminam em nadadeiras, no caso, os siris. Para acabar com a polêmica, guaiamum também é caranguejo, de famílias distintas, segundo a professora de carcinologia (estudo dos crustáceos) Fábia Viana. No entanto, no gosto popular, os `priminhos' são o pivô de uma grande `batalha'. O que é melhor, o guaiamum ou o caranguejo?

"Eu prefiro o guaiamum. Pois ele é mais limpo, fica na parte mais seca do mangue e o seu paladar em si é melhor, pois é mais doce", diz em coro o casal formado pelo assistente comercial Paulo Pires e a auxiliar administrativa Patrícia Belmonte. "O guaimum é melhor pois ele pode ser cevado, com abacaxi, manga e outras frutas amarelas, para ficar com aquela gordura deliciosamente alaranjada. O outro não.", explica o proprietário do Guaiamum Nº 1, Paulo Uchimura.

"Gosto mais do caranguejo, pois sua carne tem um sabor adocicado e é mais macia", revela o proprietário do Guaimum Gigante, Cristiano Falcão. "Prefiro o caranguejo, pois o guaiamum não tem gosto de nada", argumenta, lacônica, a universitária Sibele Barros, ao lado de suas amigas de faculdade.

LEGISLAÇÃO - No meio desta batalha, infelizmente, o maior número de baixas está mesmo entre eles, os crustáceos. Devido ao tamanho cada vez menor dos bichinhos nascidos em Pernambuco, muitos bares já os `importam' de outros estados, como Piauí e Rio Grande do Norte. Do sul da Bahia vêm os guaimuns, pois lá, este animal não é tão apreciado quanto aqui.

Muito desta realidade vem da falta de legislação específica com relação à pesca destes bichos. Há apenas a Portaria Federal 1208/89, que regulamenta a coleta do caranguejo açu (o mais comum deles), proibindo a pesca de espécimes com a carapaça menor que 4,5 centímetros, ou de suas fêmeas de qualquer tamanho. Os outros estão ao léu.

"A sobrepesca (captura excessiva) e o não cumprimento da portaria são fatores que contribuem para a diminuição do tamanho dos caranguejos de Pernambuco", diz a bióloga do Ibama, Salete Oliveira. Nunca é demais lembrar dos riscos de desrespeitar a portaria. Quem for pego, está sujeito a multas e prisão de até três anos, de acordo com o parágrafo único do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.

A falta de legislação decorreü da falta de estudo. De acordo com a professora do Departamento de Pesca da UFRPE, Fábia Viana, há muito pouco trabalho sobre estes crustáceos. "Com a lagosta e o camarão é diferente, pois são mais caros", revela. "Tudo o que sabemos sobre a vida dos caranguejos vem de informação dos pescadores", diz a professora, completando que já há iniciativas acadêmicas neste sentido.

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Jornal do Commercio
Recife - 12.11.99
Sexta-feira