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JUSTIÇA II
Sob pressão, júri popular inocenta maioria dos réus

CABROBÓ – Chacinas motivadas por brigas de família e tráfico de drogas. Esses dois tipos de crime são uma realidade presente em muitos municípios do Sertão do São Francisco, como Cabrobó, distante 606 quilômetros do Recife. Nessa cidade, a Justiça acaba sendo feita de maneira diferente para as duas modalidades de crime. Enquanto os traficantes recebem penas duras, ainda mais severas depois da Lei de Crimes Hediondos, os acusados de homicídio, na grande maioria das vezes, deixam o fórum da cidade inocentados. As estatísticas locais comprovam esse fato. Nos últimos dois anos, dos 13 julgamentos por homicídios resultantes de rixas entre famílias, apenas um terminou na condenação do réu. Já na cadeia pública, dos 74 presos, 51 cumprem pena ou aguardam sentença por tráfico de drogas.

De acordo com o juiz Aílton Alfredo de Souza, desde 97 à frente da Comarca de Cabrobó, os destinos dos acusados de mortes e dos traficantes são diferentes porque os primeiros são julgados por um tribunal popular e os últimos pelo próprio magistrado. Os crimes de homicídio passam pelo crivo de sete jurados escolhidos entre a população da cidade. Segundo ele, isso prejudica a idoneidade dos vereditos, já que as pessoas sorteadas sofrem todo tipo de pressão para inocentar os acusados.

“Dois sentimentos são responsáveis pelos resultados dos julgamentos: medo e conivência. Aqueles jurados que não condenam o acusado ou sofreram alguma ameaça ou têm algum parentesco e amizade com o réu. Por isso posso afirmar que o Tribunal do Júri é uma instituição falida não só aqui como em outras cidades do interior. Virou uma palhaçada. Muitas vezes entramos em sessão já sabendo qual vai ser o resultado do julgamento”, avaliou o juiz.

SINGULAR – O magistrado acredita que a solução para o caso seria recorrer ao júri singular, no qual o próprio juiz decide se o réu é culpado ou inocente. “Já tive casos aqui do réu ter perseguido a vítima, emboscado, matado com dezenas de disparos e, no dia do julgamento, ser absolvido após seu advogado cinicamente apresentar a tese de legítima defesa”.

A coisa muda de figura quando o acusado é um traficante. Nesses casos, o juiz decide se as provas contra o réu são convincentes e dá a sentença. “A maior prova de que combatemos a impunidade é que a cadeia da cidade está superlotada. Nesse tipo de processo podemos fazer Justiça e valorizar todo o trabalho, que começou com a polícia prendendo o traficante, passou pelo Ministério Público e chegou até a decretação da sentença”, concluiu Aílton Souza.

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Jornal do Commercio
Recife - 19.12.99
Domingo