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CONGRESSO Câmara estuda a federação dos partidos por
DILZE TEIXEIRA BRASÍLIA - O Senado Federal aprovou emenda ao artigo 13 da Lei 9096 (Lei Orgânica dos Partidos) que permite a criação de uma federação de partidos políticos. Agora, o projeto será apreciado na Câmara Federal. De acordo com essa proposta, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a partir das eleições gerais de 2002 os efeitos da cláusula de desempenho - também conhecida como `cláusula de barreira' - ficarão neutralizados. Por esse mecanismo, para ter direito a funcionar no Congresso, um partido político teria de obter, no mínimo, 5% dos votos apurados em todo território nacional, sem contar os brancos e nulos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. "Com a federação, os partidos políticos poderão reunir-se em bloco, após a sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, podendo atuar nacionalmente, inclusive, na atividade parlamentar, como se fosse uma única agremiação partidária, com a garantia da preservação da identidade e da autonomia dos partidos que fizerem parte dela", explicou o senador Valadares. Segundo ele, se prevalecer a `cláusula de barreira', vários partidos que têm uma história de luta em favor do Brasil deixarão de existir no cenário político nacional. Como exemplo, citou o PSB, o PCdoB e, até, o PDT. Valadares diz, ainda, que, com a aprovação do mecanismo da federação - o que somente ocorrerá após a votação na Câmara Federal - ficará assegurado aos partidos que dela fizerem parte, o acesso a recursos do fundo partidário e aos órgãos de comunicação de massa, vetados pela `cláusula de barreira'. "A federação dos partidos evitará que a liberdade de constituição de partidos representativos dos segmentos mais variados da sociedade seja cerceada. Além disso, numa eleição regional ou nacional essa federação poderá fazer coligação com outros partidos majoritários", conclui o senador. |
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