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CARROS ESPECIAIS II Legislação garante isenção de impostos como o IPI e o ICMS O deficiente físico tem direito a isenções fiscais na compra do veículo novo. Na compra de veículos populares com motor 1.0, a isenção é do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que fica em uma média de 10%, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Acima desta motorização, não há isenção de ICMS, mas a média do IPI sobe para 25%, resultando em um desconto maior no preço final. Há algumas restrições. Só pode fazer uso do benefício quem tiver autorização do Detran, que deve ser levada ao escritório da Receita Federal (para isenção do IPI) e da Secretaria da Fazenda (para o ICMS). Depois de receber o veículo, o proprietário deficiente físico se compromete a ficar com ele por pelo menos três anos, sob pena de ter que pagar todos os impostos descontados. O deficiente também pode ser isento do pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ao financiar a compra de um veículo novo. |
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