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SERVIÇO II
Comerciante penalizada por fazer contrato de gaveta

A comerciante Otonia Lira Marins tinha um apartamento no Conjunto Residencial Ignês Andreazza, financiado pela Caixa Econômica Federal. Repassou sem comunicar a Caixa. A venda foi feita através de um contrato de gaveta, ou seja. "Depois de um mês, eles não pagaram mais nenhuma prestação, inclusive o condomínio. Como até hoje o apartamento está no meu nome, fiquei suja no SPC", diz Otonia. A descoberta veio através do jornal. É que depois de três meses com o pagamento em aberto, o imóvel pode ir a leilão. "Quando vi meu nome no edital tomei um susto", comenta ela.

Otonia teve que contratar advogado e entrar com uma ação de reintegração de posse, pois no contrato havia uma cláusula que anulava o acordo em caso de atraso nas prestações. Por causa dessa dívida em aberto ela não pode financiar outro imóvel via Caixa Econômica Federal. A financiadora não reconhece esse tipo de contrato, embora saiba de sua existência. "Para que seja legal, a transferência deve ser feita com a Caixa", explica a gerente de mercado, Bartira Araújo.

Os compradores de repasse evitam legalizar a situação por temer o reajuste das prestações. Mas o agente financeiro já está oferecendo descontos aos novos mutuários na hora da transferência, entre outras vantagens. "Se o titular do apartamento morre, por exemplo, a Caixa dará a baixa da hipoteca em nome da família, e não irá reconhecer o contrato de gaveta", diz Bartira.

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Jornal do Commercio
Recife - 20.06.99
Domingo