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MONTADORA
São Paulo negou incentivo a Ford

BRASÍLIA - A Ford pediu ao Governo de São Paulo os mesmos benefícios fiscais que haviam sido concedidos pelo Rio Grande do Sul e agora negociados com a Bahia para a instalação de uma fábrica no município de Camaçari. "A Ford pediu ao governo paulista benefícios fiscais idênticos aos estabelecidos na lei gaúcha, mas nós não aceitamos porque isso é inconstitucional", afirmou o coordenador da Administração Tributária da Secretaria de Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, Clóvis Panzarini.

"O governo federal vai entrar na guerra fiscal dos Estados se conceder à Ford benefícios fiscais adicionais àqueles do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)", afirmou Panzarini. Na última quinta-feira, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Celso Lafer, disse que via possibilidades de enquadrar a montadora no regime automotivo especial do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, apesar do prazo de habilitação ter vencido em maio de 1997 e do governo brasileiro ter assumido o compromisso de encerrar o programa no final deste ano.

A abertura de uma exceção para a Ford faria com que a montadora se beneficiasse também da redução e isenção de vários tributos federais, entre eles o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). "Esses acontecimentos nos trazem a convicção de que o País precisa urgente de uma reforma tributária", afirmou Panzarini. O governo paulista sempre se posicionou contra a guerra fiscal - a renúncia ou financiamento do ICMS, por parte dos governos estaduais, para atrair empresas.

"Essa é uma forma sutil de dar isenção de ICMS e isso é inconstitucional", afirmou Panzarini. De acordo com ele, a lei complementar 24, de 1975, estabelece que a isenção de tributos estaduais deve ser concedida somente por meio de convênios aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Também está enquadrado nessa obrigatoriedade da lei qualquer outro benefício tributário ou financeiro que resulte na redução dos montantes devidos pelos contribuintes.

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Jornal do Commercio
Recife - 20.06.99
Domingo