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MONTADORA II
Negociação gaúcha deveria ter sido analisada no Confaz

Os termos dos benefícios do ICMS concedidos pelo governo gaúcho em 1998 resultam em um benefício financeiro-fiscal, segundo avaliação do coordenador da Administração Tributária da Secretaria de Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, Clóvis Panzarini. "E, portanto, é inconstitucional, pois precisariam ser aprovados no âmbito do Confaz", acrescentou.

Ele acredita que os benefícios negociados agora entre a Ford e a Bahia são muito semelhantes àqueles que constavam do contrato firmado com o Rio Grande do Sul. Em 1998, ainda no governo de Antônio Britto, a Assembléia Legislativa gaúcha aprovou a lei 11085, permitindo que a Ford começasse a pagar em 2023, sem juros, o ICMS que seria gerado a partir de 2001 por uma unidade da empresa a ser instalada na grande Porto Alegre.

Segundo Panzarini, a lei prevê 15 anos para pagamento do ICMS, com 10 de carência e 12 para amortização da dívida do tributo. O acordo, no entanto, foi rompido depois que o atual governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, quis rever os termos do contrato assinado com a Ford. A única forma de acabar com a guerra fiscal é tributar o ICMS no destino das mercadorias e serviços e não na origem, como ocorre hoje.

Essa mudança está prevista na grande maioria das quase cem propostas de reforma tributária em discussão na comissão especial da Câmara dos Deputados. Com isso, os Estados ficariam impedidos de conceder redução ou isenção do ICMS às empresas, pois o produto da arrecadação não seria mais dos produtores e sim dos consumidores.

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Jornal do Commercio
Recife - 20.06.99
Domingo