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POLÍCIA
Soldado luta contra arbitrariedade na PM

por ROBERTA SOARES

Criado em outubro de 1980, o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Pernambuco tem sido pivô de polêmicas discussões entre a categoria e o Comando Geral da corporação. Desde a greve de 1997, quando os 17 mil PMs cruzaram os braços por quase um mês, a humanização do chamado RDPM passou a ser uma das exigências da Associação de Cabos e Soldados e de toda a categoria. A insatisfação é tanta que a entidade foi escolhida nacionalmente como relatora do projeto de criação de um novo modelo de regulamento disciplinar, a ser apresentado ao Ministério da Justiça até janeiro de 2000.

Considerado ultrapassado até por oficiais da corporação, o regulamento é apontado como instrumento que induz a punições arbitrárias porque as 122 transgressões disciplinares relacionadas nele são subjetivas e as penas não tipificadas. "Existem coisas absurdas, como punir até com prisão um policial que estava com cinto sujo ou deixou de bater continência a um superior. Sabemos que a disciplina tem que existir, mas é preciso humanizar o regulamento e abrir espaço para punições alternativas, que não coloquem um pai de família num xadrez por qualquer motivo", critica o assessor jurídico da Associação de Cabos e Soldados, Sérgio Vasconcelos.

A associação realiza 300 atendimentos jurídicos por mês, dos quais 50% dizem respeito a defesas contra punições por supostas transgressões disciplinares. Apesar de algumas delas não serem mais aplicadas na prática, estão previstas no RDPM e podem ser usadas por um comandante. "Se um policial pegar pela frente um superior intransigente estará diante de um problema. Se questionar, poderá ser perseguido pelo resto da vida. As punições precisam estar claras e limitadas, para que os excessos de autoridades sejam reduzidos".

ANTICONSTITUCIONAL - Na avaliação do professor do mestrado em ciências políticas da Universidade Federal de Pernambuco, Jorge Zaverucha, um especialista na relação entre militares e a sociedade, a falta de clareza para definir a linha que separa os crimes e as transgressões disciplinares é uma das maiores falhas do RDPM. "Isso permite a ampla limitação da liberdade fundamental de um militar. O artigo 50 diz que se um PM conversar ou fizer ruído em ocasiões, lugares ou horas impróprias, poderá ser preso. Essa punição não é educativa e fere o direito constitucional do cidadão".

Zaverucha questiona, ainda, o fato de o regulamento ser criado por decreto e não passar por processo legislativo, o que o torna inconstitucional. "Enquanto os projetos de lei não tramitarem pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa para que as condutas passíveis de prisão por transgressão militar sejam definidas, elas serão inconstitucionais". Para o professor, o fato de um PM se sentir injustiçado dentro da corporação pode vir a repercutir diretamente no desempenho dele junto à sociedade.

Sérgio Vasconcelos lembrca que, apesar dos vários casos de abuso de autoridade computados pela Associação de Cabos e Soldados, Pernambuco saiu na frente ao ser escolhido como relator do novo modelo do RDPM. "As principais reivindicações são a verdadeira humanização do regulamento. Queremos também a implantação das punições alternativas. Como por exemplo, se um soldado faltou a um dia de serviço e não teve como comprovar, por que prendê-lo? Não seria mais educativo fazer com que trabalhasse dois dias sem receber por eles? Ganharia o policial, porque não se sentiria injustiçado, e a sociedade por não ficar com um PM a menos na rua".

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Jornal do Commercio
Recife - 21.11.99
Domingo