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__________________________________ Denuncie os problemas da sua cidade pelo 419-2001, pelo fax 419-2170, pelo endereço do JC (Rua do Imperador, 346, Santo Antônio) ou através do e-mail jcatende@jc.com.br. Horário de atendimento: das 7h às 19h, de segunda a sexta, e das 7h às 13h, nos finais de semana. Desde 1994 Tenho 27 anos e 3 meses de contribuição ao INSS. Deixei de contribuir, desde 1994, tenho 63 anos e 6 meses de idade. Gostaria de saber se tenho direito à aposentadoria proporcional ou a me aposentar por idade? E no caso de aposentadoria integral, o que é necessário para requerê-la? (C. Barbosa - Engenho Maranguape, Paulista) O contribuinte Carluizio Barbosa perdeu a qualidade de segurado e não pode solicitar nenhum benefício à previdência social, muito menos aposentadoria por idade, que é aos 65 anos. Mas pode recuperar a qualidade de segurado se voltar a pagar o INSS. (Instituto Nacional de Seguridade Social) Aposentadoria Tenho 58 anos de idade e 23 anos de contribuição ao INSS. Posso dar entrada na minha aposentadoria por idade? Caso não possa, quanto tempo falta? (Siloneta Pinto Ferreira - Piedade, Jaboatão dos Guararapes) Não. Aposentadoria por idade, para mulheres, é aos 60 anos de idade.(Instituto Nacional de Seguridade Social) Integral Sou hipertensa, tenho 52 anos de idade e 21 anos de contribuição. Posso requerer aposentadoria integral? (Maria de Lourdes da Silva - Campo Grande, Recife) Não, a aposentadoria integral, para mulher, é aos 30 anos de contribuição. Não pode nem solicitar a aposentadoria proporcional, que é aos 25 anos de tempo de serviço. (Instituto Nacional de Seguridade Social) Herança Sou aposentada e recebo pensão do meu marido. Desejo saber se, quando eu morrer, poderei deixar a pensão do meu marido e a minha aposentadoria para uma filha, que está solteira e tem 43 anos. (Carmem Lúcia de Souza Bezerra - Torre, Recife) Não. Filhos só tem direito a receber pensão dos pais até 21 anos, exceto se forem inválidos. (Instituto Nacional de Seguridade Social) Autônomo Tenho 51 anos e sou autônomo. Comecei a trabalhar, em 1962, mas só tenho registro em carteira a partir de 1969. Entre 1977 e 1981, também trabalhei sem registro, mas no mesmo ano de 1981 voltei a contribuir com três salários, como autônomo. Desejo saber se é importante pagar esses anos que fiquei sem contribuir e, para me aposentar com o teto máximo, o que eu devo fazer? Quanto tenho de contribuir? (Sílvio das Neves Moreira - Graças, Recife) O período de contribuição em aberto, se nele houve atividade remunerada, não só é importante como é obrigatório o pagamento, já que o trabalhador estava inscrito na previdência social. Para se aposentar com teto máximo é necessário progredir na escala de salário-base. Se está na classe 3, deverá permanecer nessa classe por 24 meses, até passar para a 4. Na classe 4, ficará 36 meses, seguindo o resto da tabela até chegar a classe 10, que é a última. (Instituto Nacional de Seguridade Social) Pelo carnê Meus patrões têm uma empresa e contribuem como autônomo, pelo carnê. Ele pertence à classe 9 e tem 32 anos de contribuição. Ela pertence à classe 7 e tem 28 anos de contribuição. Em maio, dei entrada, no posto de INSS da Rua Corredor do Bispo, na aposentadoria deles. Ele está recebendo, mas ela não. Gostaria de saber se, mesmo recebendo a aposentadoria, é necessário que eles continuem contribuindo para o INSS, pelo carnê? Se sim, sobre que salário? (Vitória Régias Alves - Ipsep, Recife) Sim, de acordo com a Lei 9.032/95, o aposentado que volta a trabalhar é obrigado a contribuir para previdência social. (Instituto Nacional de Seguridade Social) No campo Antes de começar a trabalhar com carteira assinada, eu havia trabalhado na agricultura por nove anos. Gostaria de saber como devo fazer para esse tempo ser somado ao da minha aposentadoria? (José Valter - Jaboatão dos Guararapes) É preciso apresentar provas da atividade exercida na agricultura. Se as provas forem convincentes e autênticas será reconhecido o tempo solicitado. Deve dirigir-se ao Posto do INSS mais próximo de sua residência. (Instituto Nacional de Seguridade Social) Sem contribuir Tenho 26 anos e seis meses de contribuição e, por dois anos e seis meses, trabalhei como autônomo sem contribuir. Fui ao posto do INSS de Areias e foi verificado que faltam seis meses para eu requerer aposentadoria proporcional. Sendo assim, gostaria de saber se posso pagar, esse período que trabalhei sem contribuir, corrigido, antes da reforma entrar em vigor? (Mauro Ataíde - Curado II, Recife) Não só pode, como deve, mas para isso tem de apresentar provas do exercício da atividade e, se não está inscrito, deve se inscrever e solicitar o reconhecimento da filiação. (Instituto Nacional de Seguridade Social) Souza Cruz Tenho 55 anos de idade e trabalhei durante três anos na Souza Cruz. Ao sair, continuei contribuindo para o INSS durante seis meses. Depois parei e perdi a Carteira de Trabalho, então enviei uma carta para a Souza Cruz, no Rio de Janeiro, solicitando a documentação de que trabalhei no período de três anos, mas até o momento não recebi nenhuma resposta. Atualmente trabalho como cabeleireira e gostaria de saber como proceder para futuramente poder requerer a aposentadoria? (Maria José de Melo Santos - UR 5, Ibura, Recife) Primeira providência é inscrever-se na Previdência Social, se trabalha por conta própria. Se é empregado com carteira assinada, já está contribuindo. Quanto ao período trabalhado na Souza Cruz, é importante tentar resgatá-lo o quanto antes, porque a previdência só reconhecerá esse tempo de serviço se a segurada apresentar provas do vínculo empregatício. Provas contemporâneas, a época do exercício da atividade. (Instituto Nacional de Seguridade Social). Acidente João Xavier do Nascimento sofreu acidente, há mais de 20 anos, na Vasp e deu entrada na aposentadoria. Entretanto, hoje, ele recebe apenas 40% do salário mínimo como auxílio-doença. Gostaria de saber a razão do INSS não ter dado ganho de causa ao solicitante. O auxílio acidental de acordo com a Lei 8213/91 - alterações do decreto 2.172/97 - é de 50% do salário de benefício a que o acidentado teria direito na época do acidente. (Instituto Nacional de Seguridade Social) Viúva Desejaria saber quais os meus direitos e a quem devo recorrer. Fiquei viúva no dia 27 de fevereiro de 1997. Dei entrada nos documentos do meu esposo, mas como ele não pagou o INSS (ele era autônomo), não sei como irei ficar. Ele trabalhou durante quase 30 anos. De 1963 a 1975, no Instituto do Açúcar e do Álcool; de 1975 a 1992, como dentista no Sindicato do Comércio da Cidade de Caruaru. Durante todo esse tempo foi descontada a contribuição para o INSS. Quando ele adoeceu, trabalhava no consultório do Sindicato do Comércio como dentista e saiu para ser internado na Casa de Saúde Santa Efigênia, dia 24 de fevereiro de 1997. Entre 1992 e 1997, não encontrei os documentos de autônomo. Acho que ele não contribuiu nesses quase 4 anos. Pergunto: durante 30 anos contribuiu e 4 anos não. Que Justiça falha é esta? (Elinei de Florêncio de França - Caruaru) É preciso saber o tempo correto de contribuição e o intervalo, em que ficou sem contribuir. A pensão por morte é um benefício que não tem carência. Basta estar inscrito e ter uma contribuição paga que o direito à pensão está garantido, é exatamente a qualidade do segurado. Se o contribuinte morreu e estava, há 4 anos sem contribuir, ele deixou de ser segurado do INSS, portanto a instituição não tem mais obrigação com seus dependentes. Ao mesmo tempo, se ele tinha 30 anos de contribuição, o direito a pensão foi garantido. Mas é preciso apresentar provas do tempo de contribuição. (Instituto Nacional de Seguridade Social) Comprovação Perdi minha carteira profissional e quero dar entrada na minha aposentadoria. Como poderei comprovar o tempo em que trabalhei nas seguintes empresas: Mesbla S/A, de 1962 a 1966 - a empresa sofreu um incêndio; Usina Maria da Mercês - sofreu intervenção do IAA; Banco Auxiliar do Comércio, em 1963. (Clauriogenes de Noronha - Curado II, Recife) Deve solicitar uma certidão Lei 2/3 ao Ministério do Trabalho, mas isso deve ser feito através do INSS, formalizado através de processo. (Instituto Nacional de Seguridade Social) Militar Sou militar e recolho para o INSS. Desejo saber como ficará a aposentadoria dos militares? (Edmilson Teixeira dos Santos - Bezerros) Se contribui para o INSS, pertence ao Regime Geral de Previdência. Atualmente, pelas novas regras, quem não completou o tempo para se aposentar, proporcionalmente ou integralmente, até 15 de dezembro de 1998, deverá entrar na tabela de transição e ficará sujeito ao limite de idade: 53 anos, para os homens, e 48 anos, para as mulher, no caso de aposentadoria proporcional. (Instituto Nacional de Seguridade Social). Pensão A minha mãe é pensionista do INSS e ganhou a guarda judicial da minha filha. Caso minha mãe venha a falecer, a minha filha tem direito de receber sua pensão? (Carmem Regina - Areias, Recife) Não, a Lei 9.032/95 extinguiu a figura do menor sob guarda para fins de pensão. (Instituto Nacional de Seguridade Social) O máximo Qual o valor máximo para receber a aposentadoria? (Carlos Nunes - Boa Viagem, Recife) A partir de 16 de dezembro, o teto máximo passou a ser R$ 1.200,00. (Instituto Nacional de Seguridade Social) |
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