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CONSELHO Empregado agora vai ter direito a seguro-saúde BRASÍLIA - O empregado vai poder continuar no plano ou seguro-saúde coletivo oferecido pelo empregador, mesmo que sua empresa resolva romper o contrato com a operadora alegando estar em crise econômica. O mecanismo para proteger o consumidor foi adotado, ontem, pelo Conselho de Saúde Suplementar (Consu), formado por representantes do Ministério da Saúde, Fazenda e Justiça. A Ouvidoria do Ministério da Saúde vem recebendo várias queixas de trabalhadores que se dizem prejudicados pela decisão de suas empresas. O funcionário cuja empresa romper o contrato com a operadora poderá optar por manter um plano individual e familiar, sem necessidade de cumprir novos prazos de carência. Mas gastará mais, pois terá de pagar o mesmo valor cobrado pela operadora a qualquer outro consumidor. "Isso é importante porque garante ao consumidor não cumprir carência de novo", explicou o secretário de Assistência à Saúde, Renilson Rehem. Também ficou definido que a pessoa demitida a partir de 2 de janeiro sem justa causa poderá optar por manter o contrato com a operadora, desde que pague a contribuição da ex-empregadora. O Consu definiu melhor as responsabilidades neste caso. A operadoras têm de aceitar o demitido, desde que ele faça o pagamento integral. AGÊNCIA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ainda não foi instalada, mas profissionais da área e juristas já estão preocupados com eventuais contestações jurídicas contra a lei que a criou. "A agência não poderia ter o poder de isentar empresas do pagamento de taxas ou de intervir em entidades por ela subsidiadas", disse ontem o corregedor de Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Márcio José de Moraes, um dos palestrantes do debate promovido pela Associação dos Profissionais de Vigilância Sanitária, em Brasília. |
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