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Reforma emperrada Acredite quem quiser: a Câmara Federal define hoje a agenda de trabalho da comissão especial que vai retomar o projeto da reforma tributária. Uma reforma estacionada nos armários do Congresso desde outubro de 1992. Agora, em sua quarta versão em sete anos. O Palácio do Planalto ainda não está convencido da oportunidade dessa reforma. Não por falta de exigência econômica, mas por falta de conveniência política. Ou de entusiasmo parlamentar. A questão de fundo: a reforma do sistema tributário não tem conseguido passar pelo mata-burros político do conflito federativo. Ou se preferem: da discussão rosca sem-fim da partilha do poder fiscal entre União, Estados e municípios. O interesse do contribuinte não está em jogo nessa percepção desfocada da classe política. Igualmente não entra em cena o que o governo faz ou deixa de fazer com a dinheirama da extração fiscal. Com meia dúzia de governadores sem caixa apedrejando o pacto federativo, amplia-se a má vontade de deputados e senadores para o trato da cirurgia tributária. Daí a tese palaciana de que a reforma tributária - a que não pode falhar - deveria aguardar a consumação da reforma política. Como se o vespeiro da reforma política não fosse, para a classe política, maior ainda que o vespeiro da reforma tributária. Única certeza: o sistema tributário brasileiro é economicamente suicida, juridicamente caótico, socialmente perverso e politicamente ladino. Suicida, porque desencoraja o investimento e patrocina a informalidade. Caótico, porque tecnicamente complexo e legalmente permissivo. Perverso, porque concentra a carga, facilita a evasão, subverte a concorrência, castiga a produção, destrói empregos e aumenta a aflição dos aflitos. Ladino, porque não desperta o contribuinte embutido no consumidor. O contribuinte, sim, é o mais severo dos democratas e o mais vigilante dos cidadãos. A revisão do projeto da reforma tributária simplifica a carpintaria fiscal dos governos e das empresas. Mas não investe na ampliação da base de contribuição nem na redução da carga bruta dos impostos. Uma carga situada, entre nós, acima da capacidade contributiva da economia e da sociedade. Pela renda per capita, ela deveria ser de no máximo 24% do PIB. Acaba de situar-se acima de 31%. Além de excessiva, a carga tributária perde-se no ralo da gastança pública. No governo da mão maior que o bolso, a atividade-meio devora todos os recursos da atividade-fim. Ou como nos ensina o economista sueco Knut Wicksell (1851-1926), um dos precursores do socialismo fiscal escandinavo: "Não importa o tamanho da carga fiscal. O que importa é a qualidade de seu retorno social". Propostas O que não falta na praça é uma baciada de propostas de reforma tributária usinadas por estudiosos, por entidades e por institutos de pesquisa econômica e social. Todas elas convergindo para um sistema adequado, justo e necessário. Destaques Por avaliação própria e por referência de terceiros, a coluna destaca duas das propostas disponíveis: a da Fipe-USP e a do Ipea-BNDES. Elas poderiam ser espalhadas pelas mesas da Câmara e do Senado, com cópias para os gabinetes do Executivo. Quem é quem Datada de dezembro, a proposta do Ipea-BNDES é assinada por José Roberto Afonso, chefe da Secretaria de Assuntos Fiscais do BNDES; Fernando Rezende, presidente do Ipea; e Ricardo Varsano, coordenador de Estudos setoriais do Ipea. De plantão O Ipea e o BNDES debruçam-se sobre assuntos tributários e de finanças públicas desde os anos 60. O texto conjunto de reforma tributária pode ser acessado pelo e-mail editbsbipea.gov.br ou pelo http://federativo.bndes.gov.br. |
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