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LIMITAÇÃO TST limita atuação do juiz classista SÃO PAULO - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu os juízes classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de votarem matérias de natureza administrativa. Pela Resolução 655, o colegiado do TST, formado pelos 10 ministros togados da corte, interpretou a emenda constitucional que extingüiu os classistas e limitou os trabalhos da categoria a questões processuais trabalhistas. Até completarem mandato de três anos - quando deixarão seus cargos compulsoriamente, sem direito a aposentadoria -, os classistas não poderão participar de decisões que envolvam promoção de magistrados ou a eleição dos presidentes dos tribunais. Também estão impedidos de se manifestar em procedimentos que impliquem despesas, investimentos e contratações de obras e serviços. A extinção dos classistas foi decretada no início de dezembro. O presidente Fernando Henrique Cardoso pediu empenho da base aliada do governo no Congresso para aprovação da medida. Estavam em atividade cerca de 4 mil juízes - entre titulares e suplentes -, nas 1092 Juntas de Conciliação e Julgamento e nos TRTs. Eles ingressaram na Justiça do Trabalho pela porta dos fundos. Indicados por sindicatos dos trabalhadores e entidades patronais, os classistas não se submeteram a concurso público. Apenas com vencimentos dos classistas, o Tesouro gastava anualmente R$ 230 milhões. A resolução do TST, assinada pelo presidente do órgão, ministro Wagner Pimenta, foi publicada duas vezes no Diário Oficial da União. Na primeira vez, em 14 de dezembro, o texto não definia exatamente quais as novas funções dos classistas. Os juízes de carreira solicitaram ao TST outra publicação com a orientação expressa para que os classistas não participem de "nenhuma decisão administrativa". O fim dos classistas criou um impasse nos tribunais regionais porque muitos presidentes ainda têm dúvidas sobre a redistribuição dos processos. A resolução impõe que não haverá reposição dos cargos nos TRTs. |
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