![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
MORDIDA DO LEÃO II Receita Federal mantém as regras do Leão As regras para a declaração de ajuste anual foram mantidas. Não muda nada para o contribuinte este ano, enfatiza Luiz Carlos Rocha de Almeida. Devem declarar as pessoas que, no ano de 1999, ganharam acima de R$ 10.800 mil. Também devem informar à Receita, as pessoas que receberam rendimento isento, tributados e não-tributáveis, no qual a soma tenha sido superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, estão inclusos os contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 54 mil e quem deseja compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do ano da referida declaração. Ainda são obrigados a apresentar a declaração física, as pessoas que tiveram posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens de direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 80 mil. O contribuinte que estiver no exterior deve apresentar em formulário ou disquete, as informações de rendimento, nos postos do Ministério das Relações Exteriores. Para estes, ,existe também a opção de fazer a declaração via internet ou por telefone (55-78300-78300). Esta última só será disponibilizada a partir de 20 de março. |
|