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Sistema Ineficaz

As investigações mostram que vem crescendo a fraude, a sonegação, no mercado de combustíveis no Estado. As irregularidades prejudicam os consumidores, a arrecadação estadual, num ritmo que tende a aumentar, pois não há ações efetivas para coibir as práticas ilegais, favorecidas pelas deficiências do sistema de fiscalização.

Nesse aspecto, há um quadro que, por si só, comprova a ausência de instrumentos do setor público para defender os consumidores e assegurar o pagamento correto dos tributos. Assim, apesar da importância desse mercado, é inegável que existe um controle precário, ineficaz, sobre a qualidade dos combustíveis e acerca dos artifícios para enganar o fisco, sonegar impostos. No exame da questão, a CPI dos Combustíveis já constatou que há uma situação de descaso, pois a Agência Nacional de Petróleo não conta, no Estado e no país, com pessoal para disciplinar o comércio de combustíveis. A rigor, a agência reguladora só dispõe de 30 funcionários no país e em Pernambuco conta com apenas um servidor para fiscalizar 900 postos de venda de gasolina, álcool e diesel, e 3500 postos de venda de gás.

Além disso, esse funcionário tem de desenvolver ações em Alagoas e na Paraíba, relativas ao teor do combustível e à legalidade das operações, de forma que é rigorosamente impossível cumprir tais objetivos. Daí ser inevitável o contrabando, a burla ao fisco, a adulteração dos produtos, e a concorrência desleal que vem sendo freqüente na atividade.

A situação atual contrasta com a realidade do período 1990/1995, quando o antigo Conselho Nacional do Petróleo tinha 10 escritórios de representação no país, 12 fiscais e 30 funcionários. Esse quadro tinha condições de atuar, fiscalizar, coibir as fraudes, a sonegação, as distorções na concorrência, que são evidentes no atual processo de regulação da ANP.

É claro que as mudanças no setor de combustíveis, as medidas visando combater a tendência de cartel, em si, têm aspectos positivos e visam concretamente beneficiar os consumidores. A concorrência sem dúvida é a forma adequada de estabelecer uma política de preços, pois a competição leal é saudável e beneficia a queda, com vantagens para a maioria.

A Agência Nacional do Petróleo, contudo, não adotou providências para regular o serviço, a partir do fato comprovado pela CPI dos Combustíveis quanto ao reduzido quadro de pessoal. Ao lado dessa carência, não houve a preocupação de incentivar a participação dos Estados, suprindo as limitações do sistema de fiscalização.

Como reflexo dessa postura, que deixou espaço para a adulteração dos produtos, contrabando e sonegação, em Pernambuco o mercado virou um segmento marcado por irregularidades, perdas para os consumidores e para o erário. Mais ainda: vem incentivando, infelizmente, práticas condenáveis, com pessoas e grupos agindo de forma desleal, criminosa.

É inquestionável que ninguém pode revender mais barato um produto que compra por preço mais elevado, a não ser que apele para o recurso da fraude, comprometa sua qualidade, ou deixe de pagar os tributos devidos. A CPI já dispõe de indícios de tais práticas, inclusive dos dados sobre as perdas que o Estado vem registrando com a sonegação.

A reunião dos dados, das provas, certamente vai ajudar a responsabilizar os culpados, pedidos de punição, mas daí vai se seguir uma longa batalha na Justiça. Ao Poder Judiciário compete dar a palavra final sobre as irregularidades, as punições, de modo que as conclusões do inquérito parlamentar podem demorar a ter resultados positivos, sem impedir as práticas ilegais que atualmente prejudicam os consumidores e a arrecadação do Estado. As perspectivas de saneamento do setor, de combate às fraudes e a sonegação, sem dúvida que dependem de medidas urgentes para adequar o sistema de fiscalização. A ANP, como agência reguladora, vem falhando em todo o país e em Pernambuco, com suas deficiências, responde pela formação de quadrilhas, concorrência desleal, perda de arrecadação.

A opção mais viável, portanto, tendo em vista as distorções do mercado de combustíveis, é a instituição de um convênio da agência reguladora com o Estado, de forma a delegar poderes para fiscalizar o setor. Essa alternativa é possível e absolutamente necessária para coibir a concorrência ruinosa, os prejuízos para os consumidores, para o Estado, e livrar o mercado dos grupos que agem de forma ilegal e criminosa.


Jornal do Commercio
Recife - 02.05.2000
Terça-feira