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Poucas mudanças com relação a 99 Houve poucas mudanças na legislação a respeito da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2000, com relação à do ano passado. Isso é positivo para o contribuinte que vem declarando nos últimos anos, já que muitos dados poderão ser recuperados do exercício anterior. Também torna mais fácil identificar a melhor forma de lançar seus dados. Até por isso, este ano a Receita Federal optou por concentrar suas atenções em mudanças operacionais que facilitem na hora do preenchimento da declaração. BANCOS PRIVADOS E PÚBLICOS A principal novidade está no campo em que o contribuinte deverá informar seus dados bancários para recebimento da restituição diretamente em conta corrente, como o número da conta, banco e agência. O objetivo é facilitar o resgate da devolução do imposto, que deverá ser liberada a partir de 15 de junho na rede de bancos autorizados. Além disso, um número maior de instituições privadas está autorizado a realizar o pagamento da restituição. CPF E TÍTULO DE ELEITOR O preenchimento do número do título de eleitor também será exigido na declaração deste ano. A medida foi adotada pela Receita Federal como uma forma de aumentar o controle das declarações recebidas e evitar possíveis fraudes. Segundo o supervisor Nacional do Programa do Imposto deRenda, Luiz Carlos Rocha de Oliveira, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), declarado junto com o do título de eleitor, vai facilitar a identificação do contribuinte. O objetivo desta medida é dificultar a ação de possível fraudadores, que agora precisarão ter não só o número do CPF como também o do título. Isso deve coibir o uso de inscrições-fantastas, comenta Oliveira. O supervisor garante que a medida será uma grande aliada para identificar declarações de homônimos. ESTRANGEIROS Na legislação referente à declaração do Imposto de Renda 2000, houve apenas mudanças para a situação dos estrangeiros, que entram no Brasil na condição de não-residentes. |
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