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Simplicidade para declarar online ou por telefone Quem tem um patrimônio de até R$ 20 mil não perderá muito tempo para fazer a declaração e poderá entregá-la sem sair de casa, por telefone ou pela Internet, no chamado formulário online. A única novidade em relação ao ano passado será a inclusão do número do título de eleitor. Para quem optar pelo formulário impresso, o processo não será tão simples, tanto no preenchimento como na entrega, que deverá ser pelo correio ou diretamente nas delegacias regionais da Receita Federal. Para declarar por telefone, o contribuinte deve ligar para (0300) 78.0300 e ter em mãos o roteiro da página 3. Já o formulário online está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. O importante é que o contribuinte que optar por uma das duas formas somente poderá usá-las se não tinha, em 31/12/99, a posse ou a propriedade de bens e direitos no valor total superior a R$ 20 mil. Todas as deduções são substituídas pelo desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 8 mil. Pelo telefone, em caso de restituição, o pagamento será feito pelo Banco do Brasil. A cada ano, o contribuinte está antecipando a entrega de sua declaração de IR. Muito mais pela perspectiva de também ter sua restituição incluída nos primeiros lotes do que para ver-se livre de seu compromisso anual com o Leão. O primeiro lote de restituição deve estar disponível a partir de 15 de junho. Nos últimos anos, no entanto, a fila de declarantes que ainda estão à espera de sua restituição vem aumentando de modo acentuado. |
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