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Dica é antecipar a declaração

Comece com o pé direito a fazer a sua declaração: veja se vale a pena declarar em conjunto ou em separado com o cônjuge; se há conveniência em optar pelo formulário simplificado ou completo e quem deve incluir os filhos. Confirme, ainda, as condições para aposentados com mais de 65 anos preencherem a declaração e valer-se de um limite extra de isenção.

São pormenores que podem representar uma boa economia, seja por uma devolução mais polpuda, seja por conseguir chegar a um imposto a pagar mais baixo.

A escolha entre o modelo completo e o simplificado do formulário de declaração do IR é um dos principais cuidados que o contribuinte precisa ter este ano, na avaliação do advogado tributarista José Afonso de Aquino. As razões disso são, entre outras, a manutenção dos mesmos valores de deduções e a falta de correção da tabela progressiva do IR.

“Com isso, qualquer aumento que o contribuinte teve poderá jogá-lo na faixa de alíquota maior”. A dica, nesse caso, é fazer os dois cálculos – de declaração completa ou simplificada (o programa do IR faz essa comparação). Outro cuidado é o envio da declaração pela Internet. Assim, a Receita pode antecipar a restituição.

“A vantagem é que quem fizer a entrega rapidamente terá mais chance de receber a restituição, se houver, nos primeiros lotes”, conclui.

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Jornal do Commercio
Recife - 04.04.2000
Terça-feira