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Saiba como fazer declaração do casal Na maioria dos casos há vantagem em o casal apresentar a declaração separadamente por dois motivos: o limite de isenção de R$ 10,8 mil poderá ser usado em dobro; além de que a soma das receitas de ambos poderá levar a uma alíquota maior de imposto na tabela anual. A declaração em conjunto poderá valer a pena quando um dos cônjuges teve, por exemplo, uma despesa muito alta com saúde e a retenção feita isoladamente não for suficiente para absorver a dedução dessas despesas. Além dessas observações, fique atento ao fato de que pode haver redução de imposto se o rendimento proporcionado por bens em comum (aluguel de imóvel, por exemplo) for lançado pelo total em uma das declarações ou meio a meio, o que for mais vantajoso. Se o lançamento for dividido, o imposto já cobrado também deve ser meio a meio. Se o casamento for com comunhão total ou parcial de bens, havendo declaração em separado, apenas um dos parceiros pode informar esses bens. Se o contribuinte for desquitado, mas casou novamente, deve apresentar declaração na condição de casado, mas pode deduzir pensões alimentícias pagas por força de decisão judicial. Quem estiver só separado de fato deve apresentar a declaração na condição de casado quanto aos bens comuns. Desquitados, divorciados ou separados judicialmente declaram como solteiros. FILHOS Em que declaração os filhos devem ser lançados, se a declaração for feita em separado pelo casal? Os dependentes poderão ser considerados todos por um dos parceiros ou ser divididos entre os cônjuges. A única condição a ser observada é que a dedução por dependente poderá ser feita apenas pelo parceiro que incluiu o dependente em sua declaração. Um mesmo dependente também não pode constar nas duas declarações, simultaneamente. Mesmo no caso de filhos que tenham nascido durante o ano de 1999, o abatimento poderá ser integral, de R$ 1.080,00. Os filhos de pais separados, divorciados ou desquitados só podem ser considerados dependentes de quem detém a guarda judicial. Esse contribuinte deve lançar a pensão alimentícia recebida. O dependente com renda própria pode declarar em separado ou em conjunto com um dos pais. |
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