LG_jc.gif (3670 bytes)


Informe seus bens e suas dívidas

Você deve informar todos os bens que faziam parte do seu patrimônio em 31 de dezembro de 1999, no País ou Exterior, assim como dar baixar nos que foram vendidos.
No formulário, na declaração completa isso deve ser feito no Quadro 7; na simplificada, no verso da declaração. No programa, devem ir para a Ficha de Bens. Devem ser relacionados os bens de dependentes incluídos na declaração e bens de valor acima de R$ 5 mil, com exceção de carro, que deve ser informado sempre.

DÍVIDAS – Todas as dívidas em dinheiro com pessoas físicas ou jurídicas (bancos e financeiras) que ultrapassavam a R$ 5 mil em 31/12/99 também deve constar na declaração, como saldo do cheque especial, contraídos em bancos, com amigos etc.

No programa, tanto na declaração completa como na simplificada, as dívidas são relacionadas na Ficha Dívidas. No modelo completo, as dívidas devem ir para o Quadro 8; no simplicado, no Quadro Dívidas e Ônus Reais.

No programa, devem ir para a Ficha Dívidas. Não inclua dívidas referentes à compra de bens.

APLICAÇÃO – No quadro 7 do formulário ou Ficha Bens do programa, informe os saldos de conta corrente, caderneta, CDB, fundos de investimentos superior a R$ 140,00 em 31/12/99. Informe, ainda, ações cujo valor de aquisição tenha sido superior a R$ 1 mil.

Na coluna “discriminação” informe o nome da instituição financeira, o tipo e número de conta corrente ou aplicação. Nas colunas, informe o saldo em 31/12, referente ao ano especificado em cada uma delas. O total dos rendimentos (exceto o de caderneta) deve ir para a linha 4 do Quadro 4 do completo, linha 10 do simplificado. O juro da caderneta vai no Quadro 3, linha 8 do completo, linha 10 do simplificado, ou Ficha de Isentos do programa.

________________________________________


Jornal do Commercio
Recife - 04.04.2000
Terça-feira