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Veja como declarar seus rendimentos Há quatro tipos de rendimentos a serem declarados: 1) Os recebidos de pessoa jurídica, como o salário e a aposentadoria. 2) Os obtidos de pessoas físicas, como o aluguel residencial e a pensão alimentícia. 3) Os rendimentos isentos, como os ganhos de caderneta e o saque do FGTS. 4) Rendimentos de tributação exclusiva, como o lucro com venda de bens ou obtidos com aplicações financeiras. PESSOA JURÍDICA É no Quadro 1 do formulário o de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou na Ficha Rend. PJ, do programa, que você deverá lançar todos os rendimentos tributáveis recebidos em 1999 de pessoa jurídica, com ou sem vínculo empregatício. Se você for assalariado de pessoa física, é nessa ficha também que lançará seus rendimentos. Quem for assalariado deverá informar o valor total dos salários recebidos em 99 e também o que foi descontado na fonte. É preciso incluir, também, o nome da empresa ou pessoa para a qual trabalhou, o CNPJ ou CPF. Quem trabalhou para mais de uma empresa ou pessoa deverá informar todas as fontes. Essas informações devem constar no informe de rendimentos já entregue pela fonte pagadora. No caso do formulário, é preciso transferir o total de rendimentos para a linha 01 da página 4 e o de imposto retido na fonte para a linha 18 da página 4. No programa, a transferência do dados é automática, mas é preciso lançar também, na ficha, a contribuição à Previdência Social e o 13º. |
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