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REGRAS A bagagem nem sempre é inofensiva por Mona Lisa Dourado Na hora de arrumar as malas para uma viagem aérea, pouca gente se preocupa com o fato de que alguns artigos incluídos na bagagem podem estar sujeitos a certas restrições ou mesmo proibições quanto ao seu transporte em aeronaves. De acordo com a International Air Transport Association (Iata), espécie de sindicato das empresas aéreas internacionais, todos os produtos que possam colocar em risco a segurança dos passageiros e do avião são terminantemente proibidos de embarcar como bagagem de mão ou despachada, devendo ser rigorosamente fiscalizados. Dessa forma, armas de fogo, exceto quando portadas por autoridades competentes; gases comprimidos (inflamáveis, não-inflamáveis e venenosos); líquidos e sólidos inflamáveis (tais como combustível para isqueiro ou fósforo); materiais magnéticos, radiativos, oxidantes, corrosivos e irritantes; substâncias infecciosas; maletas e pastas de documentos equipados com alarme; explosivos; munições e material pirotécnico (fogos de artifício, comumente detectados em períodos juninos) são os itens considerados perigosos. O transporte de tais artefatos, quando imprescindível, só pode ocorrer no setor de cargas, mas, ainda assim, mediante consulta antecipada à empresa aérea para orientação adequada. FISCALIZAÇÃO O controle da bagagem é executado pelos aparelhos de raios X, durante o check-in, o que fica sob a responsabilidade da empresa de serviços auxiliares contratada pelo aeroporto ou da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero). Quando detectamos alguma coisa suspeita, chamamos os órgãos correspondentes para dar o aval ou apreender a mercadoria e tomar as providências cabíveis, explica o capitão José Silva de Paiva, chefe da Divisão de Segurança e Prevenção da Infraero. Segundo a portaria 271-E/SPL, do Departamento de Aviação Civil (DAC), transgressões às regras estabelecidas se configuram em atentado à segurança dos passageiros, do pessoal envolvido no processo de carregamento e descarregamento da aeronave, bem como do avião em si, submetendo os responsáveis às penas previstas no artigo 261 do Código Penal. No caso de objetos mais simples, entretanto, a exemplo de rádios de pilha, armas de brinquedo, estiletes, facas ou canivetes suíços, basta que o passageiro abandone o material ou o entregue a algum parente para que possa embarcar normalmente. Existem outros artigos que, embora não sejam classificados como perigosos, estão sujeitos à aprovação para que sejam despachados como bagagem. É o caso de produtos frágeis e perecíveis, como plantas e frutas, os quais só são aceitos quando adequadamente embalados. BICHOS Já a aceitação de animais, está condicionada a uma série de exigências e consulta prévia à companhia aérea pela qual se pretende viajar. Em geral, é necessário um atestado de sanidade mental do bicho, obtido junto à Secretaria Estadual de Agricultura ou no departamento de defesa animal; carteirinha de regularidade de vacina, para animais maiores de um ano; solicitação de reserva com antecipação de, no mínimo, 48 horas, e conteiner adequado ao tipo e tamanho do animal. Normalmente, os animais viajam no compartimento de bagagem, sendo aceitos na cabine de passageiros somente em casos muito especiais e mediante pagamento extra, com exceção para cães de auxílio a deficientes visuais ou auditivos. Na empresa Transbrasil, por exemplo, é cobrada uma taxa de 1% da tarifa normal do destino do passageiro, multiplicada pelo peso do animal com o conteiner. Para que ele viaje junto com o dono, é necessária a autorização do comandante, concedida apenas na hora do check-in, se não houver mais nenhum bicho a bordo da cabine. PROBLEMAS Alguns produtos, ainda, mesmo que não encontrem dificuldades no momento do embarque, podem ficar retidos na fiscalização durante o desembarque, principalmente nos aeroportos do exterior, que dispõem de regras específicas para aceitar certos itens estrangeiros em seus países. O estudante de Direito Ademilton Barbosa, 22 anos, já passou por uma situação constrangedora por conta de restrições desse tipo. Em 1997, ele foi à San Diego, nos Estados Unidos, para visitar uma prima. Como toda boa família brasileira, a minha fez um verdadeiro piquenique na bagagem que eu levava, para que ela matasse as saudades da nossa culinária, conta. Entre as iguarias, doces, bolos, chocolates, água de coco em caixinhas e fubá, além da carne de charque e do queijo coalho, que lhe geraram problemas. Segundo o estudante, na alfândega americana, a fiscal responsável por checar suas malas ficou irritadíssima ao ver os alimentos, informando que era proibido entrar no País com carnes e demais derivados animais, plantas ou sementes. O resultado foi uma multa de US$ 50 e registro de tentativa de infração no aeroporto. Depois dessa experiência, nunca mais viajei com comida não permitida, diz Ademilton. |
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