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Aposentados têm limite extra de isenção no IR

A forma de declarar a aposentadoria depende da idade do segurado. Se tinha em 31/12/99 menos de 65 anos, ele segue o roteiro normal. Se não, veja abaixo:

65 anos ou mais em 1.º/1/99:

1) Se os rendimentos foram de até R$ 10,8 mil e o 13.º de até R$ 900, na declaração simplificada, lance-os somados na linha 10, do formulário, e 5 da Ficha Rendimentos do programa. Na completa, as informações vão na linha 05 do Quadro 3 do formulário, ou da Ficha R. Isento, do programa.

2) Se recebeu mais de R$ 10,8 mil e o 13.º superior a R$ 900:

a) do que recebeu, sem contar o 13.º, subtrair R$ 10,8 mil. A diferença, na simplificada, vai na linha 1 do formulário, e na linha 2, da Ficha Rendimentos do programa. Na completa, a informação vai no Quadro 1 do formulário, ou Ficha Ren. PJ, do programa.

b) Do 13.º subtrair R$ 900. A diferença, na simplificada, vai na linha 11 do formulário, ou linha 6 do programa. Na completa, no quadro 4, linha 1 do formulário, ou Ficha Rend. PJ, do programa.

c) A isenção, de R$ 11,7 mil (R$ 10,8 mil mais R$ 900), na simplificada, vai na linha 10 do formulário ou 5 da Ficha Rend. do programa. Na completa, na linha 05 do Quadro 3, do formulário, ou da Ficha R. Isento, do programa.

Para o segurado que completou 65 anos em 1999, a isenção será proporcional ao número de meses que teve 65 anos em 1999, incluindo o mês de aniversário.

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Jornal do Commercio
Recife - 04.04.2000
Terça-feira