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SETOR SUCROALCOOLEIRO
Supremo Tribunal Federal dá parecer que favorece usineiros nordestinos

BRASÍLIA – A União conseguiu derrubar ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar que garantia a usinas do Estado de São Paulo participação na exportação de açúcar da safra 1999/2000 para o mercado preferencial norte-americano. O presidente do STF, Carlos Velloso, acolheu parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, segundo o qual a liminar causaria grave lesão à ordem e à economia públicas porque desorganizaria o sistema de exportação, pondo em descrédito o País perante o comércio exterior.

A medida vai impedir que usinas paulistas fiquem com parte da cota de exportação de açúcar destinada ao Nordeste. O STF derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou inconstitucional a lei federal de nº 9.362/96, que estabelece que os produtores nordestinos têm a cota preferencial da exportação de açúcar para os Estados Unidos.

Geraldo Brindeiro argumentou, em seu parecer, que a lei não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade e que contribui para a “redução das desigualdades sociais e regionais”, o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, segundo o artigo 3º da Constituição Federal.

Ainda no parecer, o procurador argumentou que a manutenção da decisão combatida poderá trazer enormes prejuízos financeiros à União e aos Estados do Nordeste, “uma vez que desorganiza o sistema de exportação”. Ele também alegou que a manutenção da medida pode comprometer o faturamento de aproximadamente 70 usinas de açúcar da região.

BRIGA – Há muitos anos que os usineiros do Centro-Sul tentam através de medidas jurídicas participar da cota de exportação de açúcar para os Estados Unidos. Os americanos compram o açúcar por valores que são três vezes superiores aos preços praticados no mercado internacional. Os Estados Unidos também estabeleceram que a compra do produto deve ser feita de produtores que estejam em regiões mais pobres.

A atual cota preferencial para os Estados Unidos representa 10% a 15% das exportações estimadas para o Nordeste nas últimas duas safras. Caso essa cota seja destinada aos produtores do Centro-Sul isso significará menos de 2% do que aquela região pretende exportar na safra 99/00, quando está prevista uma venda de 9,7 milhões de toneladas de açúcar para o exterior.

Existe uma alocação de aproximadamente 157 mil toneladas de açúcar que deverão ser vendidas pelos produtores nordestinos aos Estados Unidos para a safra 99/00. Na colheita passada, a alocação foi de aproximadamente 152,7 mil toneladas que foram vendidos de açúcar brasileiro para os Estados Unidos.

“Essa cota preferencial é uma renda a mais que pertence a região, caso ela seja dividida com os produtores do Centro-Sul ficará muito pulverizada”, afirmou o diretor da Usina Laranjeiras, Armando José Monteiro de Pontes. Ele contou também que os produtores nordestinos vão brigar para que a cota preferencial continue com os empresários da região.

Um dos argumentos usados pela União foi de que a Lei 9.362, de 1996, outorgou às Regiões Norte e Nordeste cotas preferenciais de exportação de açúcar com o objetivo de estimular o desenvolvimento.

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Jornal do Commercio
Recife - 06.01.2000
Quinta-feira