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Prefeitura já está enquadrada na nova Lei Fiscal

A lei de Responsabilidade Fiscal não parece problema para a Prefeitura do Recife. Em alguns pontos, como a limitação dos gastos no último ano de gestão, a administração municipal enquadrou-se naturalmente, por causa de sua corrida pelo ajuste fiscal.

Entre outras determinações, a LRF regula gastos, limita endividamento e obriga os administradores a publicarem balanços periódicos. Em um de seus itens, a Lei proíbe a transmissão de dívidas de um gestor para outro. A medida acaba com uma figura contábil bem conhecida dos prefeitos: os restos a pagar. Com a determinação, os compromissos assumidos por uma gestão precisam ser quitadas nos quatro anos do mandato.

De acordo com a Lei, também não podem se transferidas obras de uma gestão para outra. A menos que o prefeito que sai deixe discriminadas todas as fontes de receitas disponíveis para a conclusão da obra.

A relação entre despesa com pessoal e receita corrente, uma das maiores dores de cabeça causadas pela LRF, é encarada com uma certa tranqüilidade pela prefeitura. Ao contrário do Governo do Estado – que corre contra o tempo para sanear suas contas – os gastos com pessoal da Prefeitura do Recife consumiram, em 1999, R$ 256,8 milhões para uma receita de R$ 566,72 milhões. Assim, para pagar os salários do funcionalismo foram necessários menos de 50% da receita do município, enquanto a legislação aceita uma gasto de até 60%.

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Jornal do Commercio
Recife - 21.08.2000
Segunda-feira