LG_jc.gif (3670 bytes)

CONTRATOS II
Liminar garante correção pelo INPC no Estado

Embora nos últimos seis meses não se tenha registro de queixa contra os bancos que operavam suas carteiras de leasing em dólar, o Procom continua orientando os consumidores a seguirem a determinação da liminar concedida pelo Juiz da 4ª Vara Cível, Elias de Almeida Lins, garantindo a substituição do dólar, como indexador, pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). De acordo com a liminar, o valor das prestações deve ser igual ao pago em dezembro de 1998, acrescido, apenas, da variação do INPC.

O diretor do Procom, em Pernambuco, Adalberto Arruda, afirma que qualquer decisão judicial é lei, não existindo justificativa para o seu descumprimento. Segundo ele, muitos bancos oferecem alternativas, sob o argumento de que são mais vantajosas para o cliente, no entanto, o risco cambial tem que ser incorporado pelo agente financiador, não tendo o cliente que assumir qualquer tipo de prejuízo.

"Os bancos é que têm obrigação de arcar com a quebra decorrente das oscilações cambiais. Afinal, eles possuem elevados lucros, dispõem de seguro contra problemas cambiais e, por fim, têm imensa dificuldade de provar que os recursos empregados nas operações de leasing foram realmente captados no exterior".

A presidente da Associação de Defesa do Cidadão e do Consumidor, Rosana Grimberg, também aconselha as pessoas que possuem contratos de leasing em dólar a optarem pela utilização da variação do INPC como índice de reajuste. Ela argumenta que mesmo os bancos não aceitando o pagamento nessas condições, o cliente pode fazer seus depósitos em juízo, até que o mérito da ação impetrada pela liminar seja julgado.

"Muitos bancos entraram com recursos contra a decisão do Juiz Elias de Almeida Lins, no entanto, o desembargador Jonas Figueiredo deu parecer favorável à liminar, que continua em vigor".

Segundo ela, o que vale, hoje, é o determinado pela justiça. Qualquer outra forma de reajuste ou negociação dependerá de um acordo entre o banco e o cliente, o que pode ser vantajoso ou não, dependendo da avaliação de cada caso individualmente", finalizou.

_________________________________________


Jornal do Commercio
Recife - 02.01.2000
Domingo