LG_jc.gif (3670 bytes)

REFORMA DO ESTADO II
Benefício das demissões voluntárias é isento do IR

SÃO PAULO – Os benefícios oferecidos pelos programas de incentivo à demissão voluntária, assim como aviso prévio, FGTS e demais indenizações trabalhistas, são isentos do Imposto de Renda. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é indevida a retenção de Imposto de Renda sobre as indenizações e incentivos recebidos por três trabalhadores que aderiram, em 1995, ao programa de ajuste de pessoal da montadora Autolatina.

Edson Gonçalves Altero, Eris Pedro Barbosa e Pachoal Sergio Gigioli receberam, no total, R$ 126 mil pelo desligamento voluntário, mas tiveram R$ 9.100,00 de IR retido na fonte.

O STJ acompanhou o voto do relator do processo, ministro Peçanha Martins. Segundo ele, a incidência ou não do Imposto de Renda sobre férias não gozadas, licenças-prêmios e benefícios pagos a título de incentivo à demissão é uma questão já resolvida pela jurisprudência da 1ª e da 2ª turmas do tribunal, que julgam ações de Direito Público.

Não há incidência de imposto em nenhuma dessas verbas porque, de acordo com entendimento dos ministros das duas turmas, elas não constituem acréscimos patrimoniais.

Pelo artigo 43 do Código Nacional Tributário, o aumento do patrimônio é tributável. No caso do aviso prévio e do FGTS, a isenção é também assegurada pela Lei 7.713 de 1988.

_____________________-___________________


Jornal do Commercio
Recife - 10.05.2000
Quarta-feira