O brasileiro é caracterizado por uma maneira peculiar de realizar as mais corriqueiras ações. É o famigerado ‘jeitinho brasileiro’ – usado para resolver situações como cozinhar, dançar, namorar e, claro, jogar uma boa pelada. Com a adoção, não é diferente.
Chama-se de ‘adoção à brasileira’ quando alguém registra como filha uma criança nascida de outra pessoa. Esse ato é considerado criminoso, como previsto no Código Penal. No seu Art.242, diz-se que quem “dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil” pode levar pena de reclusão de dois a seis anos.
Além dos problemas legais, a situação é de grande risco para os pais adotivos, pois os biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o seu filho. Acrescida a isso, a história das origens de vida da criança desaparece e isso pode gerar problemas para o adotado no futuro, já que, segundo a psicóloga Tereza Figueiredo, do Serviço de Adoção da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, toda a pessoa tem direito a conhecer a história de sua vida. “O ar de mistério prejudica as crianças”, diz.
Assim, com exceção da adoção unilateral – quando um dos cônjuges adota o filho(a) do companheiro sem que se extinga o pátrio poder da mãe ou do pai do adotando –, o mais indicado é mesmo seguir todo o processo adotivo como manda o figurino, inscrevendo-se no Juizado e entrando na fila de espera. Dessa maneira, as chances de dar prioridade ao bem-estar da criança são maiores. “Nosso objetivo é achar a melhor família para criança e não o contrário”, declara o juiz Luiz Carlos Figueiredo, também da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Abaixo, conheça todo o processo de adoção passo-a-passo.