Promotores preparam proposta para se contrapôr à emenda aprovada pelos deputados, que dá ao Legislativo plenos poderes para destituir o procurador-geral de Justiça
por SHEILA BORGES
A queda de braço travada entre a Assembléia Legislativa e o Ministério Público de Pernambuco, semana passada, em torno da nomeação e exoneração do procurador-geral de Justiça, ressuscitou uma velha discussão: o controle externo do órgão. Para retaliar o MP, os deputados aprovaram uma emenda constitucional dando poderes à Casa para iniciar o processo de afastamento do procurador com a proposição de apenas 17 dos 49 parlamentares. A Constituição Federal prevê que a iniciativa tem que ser tomada pela maioria. Mas essa é uma questão que preocupa o próprio MP. Internamente, procuradores e promotores analisam o texto de um anteprojeto baseado em leis que vigoram em outros estados, como o de São Paulo.
A Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 93, no capítulo da destituição do procurador-geral, apresenta o artigo 13 regulamentando a sua exoneração em caso de “abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo”. No artigo 17, a Lei Orgânica Complementar do MP de São Paulo, trata da participação do Legislativo: “A destituição do procurador-geral de Justiça dependerá da deliberação, mediante voto secreto, da maioria dos membros da Assembléia Legislativa”. Aprovada a destituição, o Colégio de Procuradores declarará vago o cargo.
Texto semelhante será enviado pelo Ministério Público estadual para a Assembléia, no próximo ano. Do jeito que os deputados querem regulamentar a matéria, o procurador-geral ficará ‘refém’ da Assembléia porque a emenda não estabelece critérios. A discussão interna do MP vai mais além. Eles querem tornar mais democrática a escolha do procurador-chefe. Hoje é feita através de uma votação interna, depois se encaminha uma lista tríplice com os três nomes mais votados. Com esse documento, o governador do Estado tem autonomia para escolher qualquer um dos indicados. Setores do Ministério Público chegam a defender que a escolha nem seja corporativista e nem política. O procurador-geral poderia ser legitimado por votação aberta, como acontece com o governador e os deputados.
O ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo, Hugo Nigro Mazzilli, autor da lei orgânica nacional do Ministério Público, defende que se a escolha for por votação popular, o pleito tem que se desvincular de qualquer atividade político-partidária. “A Constituição, corretamente, vedou a atividade político-partidária aos membros do Ministério Público, por entender que ela aproximaria de modo excessivo o Ministério Público dos governantes, podendo retirar sua isenção na investigação de eventuais atos de improbidade dos administradores da coisa pública”, ressalta.