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ASSEMBLÉIA X MINISTÉRIO PÚBLICO II
Emenda aprovada não é suficente para deter os promotores

por VERÔNICA PRAGANA

A barganha do cargo do procurador-geral do Ministério Público feita pelos deputados não é suficiente para conter a ‘varredura’ das subvenções, realizada pelo MP há sete meses. É que os promotores de Justiça que estão por trás das investigações permanecem “intocáveis” mesmo com a deposição do seu chefe imediato. Pelo menos, é o que garante a autonomia funcional inerente ao cargo por lei. A subvenção era uma verba mensal de R$ 20 mil destinada à filantropia dos deputados, que foi extinta em março passado por causa das suspeitas de fraude.

O exercício da função dos promoteres é garantido acima da influência dos poderes de todos, inclusive do procurador-geral. Leis orgânicas nacional e estadual dão total proteção ao exercício da função aos promotores, resguardando-os de possíveis “atentados” que possam partir do chefe imediato. Atitude que pode vir a acontecer, uma vez que o procurador-geral não deixa de ser uma função política, com ligação direta com o Executivo, que o nomeia.

“Promotor de justiça só deve obediência à Constituição e às leis. Nenhum promotor será refém do procurador-geral, salvo se quiser”, declara o secretário-geral do MP, Francisco Sales. Um exemplo da autonomia do promotor é o direito de só se afastar do processo pelo qual responde se ele próprio solicitar. Não é legal a designação de outro promotor para o caso, sem a autorização do titular.

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Jornal do Commercio
Recife - 10.12.2000
Domingo