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DIREITOS HUMANOS
Indenização a preso político é analisada

Comissão Especial designada pelo governador para estudar o valor das indenizações a serem pagas às vítimas do regime militar começa a trabalhar amanhã

por VERÔNICA PRAGANA
Especial para o JC

O Dia Internacional dos Direitos Humanos terá um significado especial para as vítimas do Regime Militar que ainda hoje carregam seqüelas psicológicas ou físicas, herança das torturas praticadas por agentes públicos do Estado ou sofridas em órgãos estaduais. É que para celebrar a data, festejada hoje em todo mundo, será iniciado amanhã o trabalho da Comissão Especial, designada pelo governador para estudar, caso a caso, os pedidos de indenizações. O reconhecimento da dívida do Estado perante os cidadãos pernambucanos, detidos no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, foi garantido na lei estadual 11.773, de 23 de março passado, e regulamentado pelo decreto 22.597, de 29 de agosto.

Ao contrário da Lei Federal, que restituiu as famílias dos mortos ou desaparecidos, esta versão estadual indeniza quem ficou com traumas mentais ou físicos ou as famílias dos presos políticos, caso não sejam mais vivos. Para isso, é preciso comprovar os danos, sendo submetidos a perícias de médicos e psicólogos que fazem parte da Comissão Especial, também composta por representantes de entidades de defesa de direitos humanos, de associação dos ex-presos ou perseguidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil, de todos os Poderes, além da Procuradoria do Estado e do Ministério Público.

Por ser estadual, a lei não abrange os crimes cometidos pela União. “Se o perseguido pelo Regime ficou detido e sofreu no DOI-Codi, órgão federal, ele não tem direito ao dinheiro”, explica uma das integrantes da Comissão, Maria do Amparo Almeida Araújo, da ONG Tortura Nunca Mais. De acordo com os prazos previstos na lei, os interessados na indenização podem requisitar o direito ao pagamento até o fim de fevereiro na Ouvidoria-Geral da Secretaria de Justiça. O titular da Pasta, Humberto Vieira, disse não ter idéia de quantas pessoas têm direito a receber a indenização, mas que a procura pelo benefício está constante.

Para requerer o pagamento, o solicitante precisa ter em mãos documentos de identificação pessoal, elementos que comprovem a sua prisão em órgãos ou por agentes estaduais e a declaração de que não obteve nenhuma outra indenização pelo mesmo motivo. Dependendo do grau de comprometimento da saúde física e psíquica, é definido o valor do pagamento. O limite máximo estipulado é R$ 30 mil e o mínimo, R$ 3 mil.

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Jornal do Commercio
Recife - 10.12.2000
Domingo