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DIREITO & JUSTIÇA II Consumidor ainda evita recorrer à Justiça Com receio de que entrar na Justiça signifique anos de espera até obter algum resultado prático, muitos consumidores tentam primeiro a via da conciliação com lojas e fornecedores. No caso do autônomo Nivaldo Menezes, a tentativa de resolver a questão sem suporte jurídico já contabiliza seis ordens de serviço para o conserto de uma moto zero quilômetro adquirida em outubro do ano passado. Com pouco mais de um mês de uso a moto começou a apresentar defeitos na bateria e em outras peças. Mesmo aborrecido procurei a loja para o conserto do veículo. Não demorou para que fosse preciso voltar e exigir um novo reparo, ocasião em que comuniquei o fato à fábrica e fui orientado a trocar de autorizada. Segui todas as recomendações e até hoje a minha moto apresenta defeitos a cada vez que volta do conserto, conta Nivaldo. Em mais um capítulo da novela da moto, Nivaldo deve levar o veículo para consertar mais uma vez esta semana, quando espera obter alguma definição concreta em torno do assunto. Ainda estou disposto a conversar com o fabricante. Fico receoso com a demora da Justiça, mas conheço os meus direitos e, em última instância, vou entrar com ação exigindo que o caso seja solucionado. Investi muito nessa compra, abrindo mão até de utilizar esses recursos para o negócio que estou montando. De acordo com o advogado Raimundo Gomes de Barros, a única possibilidade de não serem realizadas trocas de produtos é quando o defeito tiver sido provocado pelo próprio consumidor. Falhas pré-existentes devem ser corrigidas, com a possibilidade de fornecer um novo produto, se necessário, orienta. O direito de reclamar pelos vícios do produto está previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. |
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