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CPI DOS COMBUSTÍVEIS
ANP cancela registro de empresa adquirida por procurador da Max

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) cancelou, na última terça-feira, o registro de operação de 23 distribuidoras de combustível (ver quadro ao lado). Entre elas, estava a Distribuidora S, de São Paulo, que foi adquirida, no ano passado, pelo empresário Geraldo Uchôa, procurador oficial da Max Distribuidora e seu proprietário de fato como ele mesmo reconheceu durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis.

O diretor-geral da ANP, David Zylbersztajn, afirmou que os registros foram cancelados porque as distribuidoras não puderam comprovar a sua idoneidade e deixaram de apresentar certidões negativas de débitos com o pagamento de impostos e junto ao INSS. As distribuidoras tinham que apresentar estes documentos para se inscrever no Sistema de Cadastramento Unificado (Sicaf), um cadastro eletrônico de fornecedores do Governo Federal, controlado pelo Ministério do Planejamento.

A ANP informou que as 24 distribuidoras não têm mais como recorrer da decisão da Agência no âmbito administrativo, pois todos os prazos já terminaram. Para que as empresas possam continuar a operar no setor de distribuição, terão que entrar com um processo na Justiça. Mas segundo o diretor executivo da Max, Adolfo Azevedo, a distribuidora S não conseguiu o registro no Sicaf porque o órgão estava em greve. A distribuidora foi comprada por Uchôa para, segundo ele, deixar a Max futuramente.

Ele explicou que a empresa foi comprada no ano passado e tinha um prazo certo para obter o registro no Sicaf. Com a greve, esse prazo não foi cumprido e a S teve seu registro cancelado. Azevedo, que também vem trabalhando com a distribuidora, afirmou que espera a normalização do trabalho no Sicaf para tentar reverter esse cancelamento.

A distribuidora S, atualmente, só opera com uma base em Paulínia, no Estado de São Paulo, mas Uchôa já tem planos de operar uma outra base também em Pernambuco.

FAZENDA – Ontem, a CPI dos Combustíveis enviou ofício à Secretaria da Fazenda, solicitando que não fossem deferida qualquer nova inscrição estadual de distribuidoras ou transportadoras revendedoras retalhistas (TRRs), enquanto a Comissão não concluir o seu trabalho.

No ofício, a presidente da CPI, deputada Teresa Duere, também pede que, no caso dos postos de combustível, se houve o deferimento do pedido de inscrição, que o processo seja comunicado à Comissão. O ofício deu entrada ontem mesmo na Fazenda.

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Jornal do Commercio
Recife - 15.06.2000
Quinta-feira