![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
PODER LEGISLATIVO II Jurista antecipou resposta ao JC No dia seguinte à publicação no Diário Oficial da consulta feita pela Assembléia Legislativa ao TCE o JC antecipou as respostas que seriam dadas às três dúvidas levantadas pelo Legislativo. Na edição do dia último dia 25, a reportagem ouviu um jurista que ao conhecer os questionamentos dos deputados dispensou o TCE de cultura jurídica para atender a consulta, recomendando apenas à análise das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A resposta do Tribunal só veio ontem, 20 dias depois de protocolada pela Assembléia. As respostas do jurista reforçam a tese de que o projeto que cria os mais de 300 cargos comissionados fere a Lei Fiscal. Segundo antecipou, os gastos com inativos são computados nas despesas de pessoal, logo, tem-se mais um elemento a compor o limite de 3% (cota conjunta do TCE e Assembléia). Já na ocasião, o jurista, que respondeu ao JC atendo-se apenas à uma leitura atenta da Lei Fiscal, confirmou que as despesas com os serviços terceirizados são contabilizadas como outras despesas com pessoal. O JC também ouviu, em reserva, técnicos do próprio TCE (na edição do último dia 23) sobre a margem de aumento de gastos com pessoal, em 10%, permitido pelo art. 71 da LRF. Segundo o técnico, os mais de 300 cargos comissionados já ultrapassavam esse limite. A despesa adicional permitida seria de R$ 4,6 milhões e o projeto 401/00 resulta em um gasto a mais de R$ 6,5 milhões (ou 15%). |
|