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PODER LEGISLATIVO II
Jurista antecipou resposta ao JC

No dia seguinte à publicação no Diário Oficial – da consulta feita pela Assembléia Legislativa ao TCE – o JC antecipou as respostas que seriam dadas às três dúvidas levantadas pelo Legislativo. Na edição do dia último dia 25, a reportagem ouviu um jurista que – ao conhecer os questionamentos dos deputados – dispensou o TCE de “cultura jurídica” para atender a consulta, recomendando apenas à análise das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A resposta do Tribunal só veio ontem, 20 dias depois de protocolada pela Assembléia.

As respostas do jurista reforçam a tese de que o projeto que cria os “mais de 300 cargos” comissionados fere a Lei Fiscal. Segundo antecipou, os gastos com inativos são computados nas despesas de pessoal, logo, tem-se mais um elemento a compor o limite de 3% (cota conjunta do TCE e Assembléia).

Já na ocasião, o jurista, que respondeu ao JC atendo-se apenas à uma leitura atenta da Lei Fiscal, confirmou que as despesas com os serviços terceirizados são contabilizadas como “outras despesas com pessoal”.

O JC também ouviu, em reserva, técnicos do próprio TCE (na edição do último dia 23) sobre a margem de aumento de gastos com pessoal, em 10%, permitido pelo art. 71 da LRF. Segundo o técnico, os mais de 300 cargos comissionados já ultrapassavam esse limite. A despesa adicional permitida seria de R$ 4,6 milhões e o projeto 401/00 resulta em um gasto a mais de R$ 6,5 milhões (ou 15%).

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Jornal do Commercio
Recife - 15.06.2000
Quinta-feira