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USADOS Revendedores querem conhecer direitos Os revendedores independentes de automóveis seminovos querem conhecer melhor os direitos do cliente. A preocupação é evitar as interpretações erradas sobre o que diz a lei e prejuízos com as ações baseadas no Código de Defesa do Consumidor. A principal dúvida que persegue os lojistas é quanto a garantia. Ao comprador de carro usado é dada a cobertura de 90 dias para câmbio o motor. O Código diz que a garantia de 90 dias é em relação ao bem e não a partes dele, esclarece o advogado Ernesto Cavalcanti. A empresa de advocacia de Ernesto presta assessoria à Associação dos Revendedores de Veículos Automotores do Estado de Pernambuco (Assovepe) e, junto com a entidade, irá promover, na próxima quarta-feira, uma palestra sobre os direitos do consumidor e sua importância nos dias atuais. O objetivo é esclarecer o Código para os lojistas e, também, os seus direitos, explica o advogado. Outro ponto de divergência entre quem vende e quem compra é o defeito oculto. O Código garante ao consumidor o direito de reclamar a reparação de defeitos pré-existentes, mesmo que estes só tenham sido percebidos após o término da cobertura. Neste caso, o comprador deve apresentar provas, geralmente através de uma perícia, afirma Cavalcanti. Para evitar problemas desse tipo, o lojista deve agir com clareza na hora da venda. O correto é informar ao cliente os defeitos que o carro possui. O mesmo deve constar numa documentação à parte com o comprador afirmando estar ciente da existência do defeito, enfatiza o advogado. Dessa forma o consumidor não terá como queixar-se depois. MOCINHO Vistos como os espertos da história, os lojistas também são vítimas de clientes mal-intencionados. Os revendedores estão mais cautelosos com a documentação, principalmente se ela é de segunda via, diz Ernesto. Segundo ele existe um golpe na praça onde o pretenso cliente vende o mesmo carro duas vezes para agências diferentes. |
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