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Revendedores querem conhecer direitos

Os revendedores independentes de automóveis seminovos querem conhecer melhor os direitos do cliente. A preocupação é evitar as interpretações erradas sobre o que diz a lei e prejuízos com as ações baseadas no Código de Defesa do Consumidor.

A principal dúvida que persegue os lojistas é quanto a garantia. Ao comprador de carro usado é dada a cobertura de 90 dias para câmbio o motor. “O Código diz que a garantia de 90 dias é em relação ao bem e não a partes dele”, esclarece o advogado Ernesto Cavalcanti.

A empresa de advocacia de Ernesto presta assessoria à Associação dos Revendedores de Veículos Automotores do Estado de Pernambuco (Assovepe) e, junto com a entidade, irá promover, na próxima quarta-feira, uma palestra sobre os direitos do consumidor e sua importância nos dias atuais. “O objetivo é esclarecer o Código para os lojistas e, também, os seus direitos”, explica o advogado.

Outro ponto de divergência entre quem vende e quem compra é o defeito oculto. O Código garante ao consumidor o direito de reclamar a reparação de defeitos pré-existentes, mesmo que estes só tenham sido percebidos após o término da cobertura. “Neste caso, o comprador deve apresentar provas, geralmente através de uma perícia”, afirma Cavalcanti.

Para evitar problemas desse tipo, o lojista deve agir com clareza na hora da venda. “O correto é informar ao cliente os defeitos que o carro possui. O mesmo deve constar numa documentação à parte com o comprador afirmando estar ciente da existência do defeito”, enfatiza o advogado. Dessa forma o consumidor não terá como queixar-se depois.

MOCINHO – Vistos como os ‘espertos’ da história, os lojistas também são vítimas de clientes mal-intencionados. “Os revendedores estão mais cautelosos com a documentação, principalmente se ela é de segunda via”, diz Ernesto. Segundo ele existe um golpe na praça onde o pretenso cliente vende o mesmo carro duas vezes para agências diferentes.

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Jornal do Commercio
Recife - 11.06.2000
Domingo