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COMPORTAMENTO II
Não há lei específica sobre o assunto

Questão extremamente delicada, a adoção e guarda de filhos por pais homossexuais gera polêmica não só entre a maioria da população, como entre juristas, psicólogos e psicanalistas, que interpretam de forma controvertida a situação.

Na opinião do advogado Eduardo Sertório, embora não seja simples de entender, já que o padrão estabelecido determina que os jovens cresçam e tenham filhos com pessoas de outro sexo, não há nenhuma proibição legal que impeça a guarda ou a adoção por um homossexual, seja solteiro ou casado.

“Do ponto de vista jurídico, não conheço um motivo que pudesse proibir a união de pessoas do mesmo sexo, a partir da própria determinação constitucional, que garante o mesmo direito de liberdade de opções aos homens e às mulheres. E se a união homossexual encontra, no meu entender, respaldo na lei e na psicologia, a adoção de filhos segue a mesma orientação”, argumenta.

Segundo o advogado, até mesmo juristas conservadores defendem, sob a ótica legal, a guarda de filhos do então casal heterossexual por uma das partes que tenha assumido sua homossexualidade. “Juridicamente, considera-se o bem-estar da criança, sendo a guarda concedida a quem tiver maior disponibilidade de tempo, afeto e condições financeiras para cuidar dela”, explica.

Lei que regulamenta e defende os direitos dos menores no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990, declara que “a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”, descrevendo uma série de características exigidas aos candidatos, sem fazer, contudo, qualquer referência a sua opção sexual.

Em geral, é necessário ser maior de 21 anos e, pelo anos, 16 anos mais velho do que a criança, ter situação financeira viável, não ser idoso nem dependente de álcool ou de drogas e oferecer, ainda, um ambiente familiar adequado. O fato de ser hetero ou homossexual, portanto, em princípio, não interferiria na adoção.

A interpretação feita pelo juiz Luís Carlos de Barros, no entanto, segue outro raciocínio, expresso em seu livro Guarda – Questões Controvertidas. Baseando-se também na Constituição, o juiz, que é o idealizador de um sistema informatizado para agilizar os processos de adoção no País, diz que a Carta Magna brasileira reconhece como entidade familiar apenas a união estável entre um homem e uma mulher, sendo, por isso, absolutamente impossível conceder adoção a favor de casais homossexuais.

“Não aconselho um casal homossexual nem a se inscrever nos cadastros de interessados em adotar, porque nenhuma pessoa tem dois pais ou duas mães, além de que não seria vantagem para a criança sofrer constrangimentos e discriminações por conta de sua configuração familiar”, afirma.

Apenas no caso de já haver uma relação de afinidade e afetividade anterior entre a criança e os pais homossexuais, Luís Carlos de Barros aprova o deferimento da adoção. “Quando já existe uma convivência, o Estado vai somente regularizar a situação”, esclarece o juiz, revelando que só este ano três homens homossexuais já adotaram crianças em Pernambuco, conforme esta norma.

Para a psicanalista Telma Barros, que realiza um trabalho preventivo e terapêutico com quem deseja adotar, não se pode resolver a questão da adoção ou guarda por homossexuais a partir de uma perspectiva maniqueísta, colocando-se simplesmente contra ou a favor. De acordo com a especialista, toda criança é um ser cujo psiquismo está sendo construído e que vai contar com os pais para elaborar e estabelecer suas identificações a partir dos papéis que cada um deles vai desenvolver.

Considerando esse fato e também o de que uma relação homossexual é estéril, pelo motivo óbvio de que duas pessoas do mesmo sexo, juntas, não podem gerar um bebê, é aconselhável, como primeiro ato de amor, que os interessados em adotar investiguem qual a motivação para tal ato, que fantasias e expectativas têm a respeito desse filho e que lugar simbólico reservam emocionalmente para ele.

“Quando não for possível identificar qualquer um desses itens, deve-se ter a responsabilidade de, pelo menos, fazer uma consulta com um profissional, para se tentar explorar e descobrir quais as necessidades do casal – e de cada um individualmente – que essa criança vem a atender”, diz Telma Barros, acrescentando que é preciso avaliar caso a caso, com muito cuidado. (M.D.)

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Jornal do Commercio
Recife - 13.08.2000
Domingo