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RUMO AO VOTO III Xerife das eleições julgará os pedidos de resposta A propaganda eleitoral gratuita, criada com o objetivo de veicular as propostas dos candidatos durante suas campanhas políticas, muitas vezes perde sua função principal para se tornar um palco onde os políticos encenam trocas de acusações, agressões pessoais e denúncias. Para coibir os exageros, o TRE conta com o setor da Propaganda Eleitoral, responsável pelo controle da publicidade política. Com o início do Guia, o setor encontra-se com sua estrutura montada para atender os pedidos de respostas dos candidatos, partidos ou coligações que se sintam ofendidos por imagens ou informações veiculadas nas propagandas de seus adversários. Será assegurado o pedido de resposta quando forem veiculadas informações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou inverosímeis, garantiu o juiz da propaganda, Bartolomeu Bueno, considerado o xerife da eleição. Para julgamento dos pedidos de resposta, o juiz conta com o auxílio de seis técnicos do TRE. Ele lembra que o setor não tem como função acompanhar a propaganda eleitoral. Não há necessidade de acompanhamento do Guia, nós apenas julgamos os pedidos de resposta. Até porque, quem tem legitimidade para entrar com os pedidos são os candidatos, partidos ou coligações. Junto às reclamações, são apresentadas fitas cassetes ou de vídeo. Para julgá-las, o juiz dispõe de uma estrutura mínima. Contamos com uma TV, vídeo, equipamento de som, além de computadores e impressoras, destacou. O Ministério Público também poderá representar ou denunciar os ofensores nos casos de práticas criminosas, como o preconceito de raça e classe e o incitamento a condutas violentas. O promotor eleitoral, Francisco Rodrigues, terá o auxílio de mais três promotores, que irão fiscalizar o Guia. No entanto, o maior número de representações, geralmente, fica mesmo por parte dos candidatos e coligações. O candidato terá até 24h depois da veiculação da ofensa para fazer sua reclamação. A sentença deverá sair no prazo máximo de 48h. Caso lhe seja favorável, o tempo da resposta deverá ser igual ao da ofensa e veiculado na propaganda do agressor, restringindo-se ao fato. |
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