LG_jc.gif (3670 bytes)

LEI FISCAL
Crime contra finanças públicas renderá prisão

Os crimes e infrações cometidos por administradores públicos contra a responsabilidade fiscal passarão a ser punidos com penas de multa, detenção e reclusão de até quatro anos. É o que prevê projeto aprovado, semana passada, com apoio de todos os partidos, e encaminhado à sanção presidencial. A proposta complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja aprovação foi apontada pelo Poder Executivo como necessária ao equilíbrio das contas públicas. De acordo com o relator do projeto, senador Jefferson Péres (PDT–AM), até agora apenas a população poderia ser punida com a interrupção de transferências voluntárias da União a Estados e municípios que estivessem em desacordo com a lei.

O projeto aprovado quarta-feira inclui entre os crimes contra as finanças públicas a prática utilizada por administradores de transferir a responsabilidade pelo pagamento de despesas a seus sucessores. A inscrição em “restos a pagar” de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou exceda limite estabelecido em lei passará a ser punível com detenção de seis meses a dois anos.

Passa também a ser considerada crime a autorização de aumento total de despesas com pessoal nos seis meses anteriores ao final do mandato. A pena será de um a quatro anos de reclusão. A mesma punição está prevista para os administradores que ordenarem despesa não autorizada em lei.

O projeto inclui oito novos dispositivos no artigo de uma lei de 1950 que define os crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária. Entre eles, os de deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, quando esse montante ultrapassar o limite máximo fixado pelo Senado, e de captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador não tenha ocorrido.

São consideradas pelo projeto infrações administrativas contra as leis de finanças públicas práticas como as de deixar de enviar ao Poder Legislativo o relatório de gestão fiscal ou de propor Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não contenha as metas fiscais previstas em lei.

_____________________-___________________


Jornal do Commercio
Recife - 15.10.2000
Domingo