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TRIBUTOS II Mais pessoas devem cair nas garras do Leão do IR A obrigatoriedade da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física atinge os brasileiros que, no ano de 1999, tiveram rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.800, o mesmo valor do exercício 1998. Por conta da não-atualização da tabela, mais pessoas devem entrar, este ano, no rol dos que têm que declarar. Como rendimentos contam salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, atividade rural, entre outros. Também devem declarar as pessoas com ganhos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil. As regras do IR para rendimentos tributáveis e deduções permanecem as mesmas do ano passado. O contribuinte pode descontar o limite de R$ 1,7 mil anual com instrução. Nesse item, podem ser incluídas despesas com creche, educação do pré-escolar ao 3º grau, cursos de especialização inerentes à formação profissional e cursos profissionalizantes. Não são dedutíveis cursos como natação, música, vestibulares ou aulas de línguas estrangeiros. O contribuinte pode descontar até R$ 1.080,00 por dependente. São considerados dependentes filhos, enteados, cônjuge, companheiro (a), irmão, neto, bisneto, pais, avós e pessoas incapazes, das quais o contribuinte tenha a tutela. As despesas com tratamentos médicos não têm limite para dedução, bem como a pensão alimentícia. Quem recebe o benefício deve declarar o valor mensal recebido e está sujeito ao pagamento do imposto no carnê-leão. Para quem paga previdência privada, a Receita Federal permite o desconto de até 12% do total de rendimentos tributáveis. EXIGÊNCIA - Este ano, os contribuintes devem informar além dos números da carteira de identidade e CPF, o do título eleitoral. De acordo com o supervisor regional do PIR, Maurício Andrade Lima, a exigência é para que o órgão possa confirmar informações com a base de dados dos Tribunais Regionais Eleitorais. O mesmo procedimento que está sendo feito com os CPFs, afirma Andrade. |
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