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DIREITO
Polêmica do salário-maternidade

BRASÍLIA – As empresárias e as trabalhadoras autônomas somente poderão receber salário-maternidade se comprovarem que contribuíram durante pelo menos dez meses para a Previdência Social. Oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram uma liminar pedida por partidos de oposição que consideravam a carência de dez meses como uma discriminação às empresárias e às autônomas.

Os ministros lembraram que antes da Lei 9.876, de 1999, essas profissionais não tinham direito ao benefício e que a existência da carência não fere a Constituição Federal.

Autor do primeiro voto contrário à maioria, o vice-presidente do STF, Marco Aurélio Mello, considera que o objetivo da norma é proteger a maternidade e a gestante. “Não podemos ter em relação a essa proteção qualquer distinção, disse. Não encontro justificativa plausível para não se exigir carência de umas e se exigir de outras profissionais”, contestou o ministro. Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira.

A maioria dos ministros também entendeu que está correto exigir do trabalhador que comprove a freqüência de seus filhos à escola e à vacinação para o recebimento de salário-família. Eles concluíram que essas exigências podem permitir a consolidação dos direitos à saúde e à educação.

Atualmente, o benefício, de R$ 9,05 mensais por filho, é recebido pelos trabalhadores que ganham até R$ 376,60. Apenas os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence foram contrários à maioria dos integrantes do STF.

O vice-presidente do Supremo iniciou seu voto dizendo que não vive na Suíça nem na Suécia. Vivemos no Brasil e as realidades saltam aos olhos, afirmou. Ele lembrou que nas grandes cidades brasileiras é difícil conseguir vaga em escolas públicas. “Não há razoabilidade em exigir para ter acesso ao salário-família a comprovação linear de o filho estar na escola e com as vacinas em dia”, concluiu o ministro.

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Jornal do Commercio
Recife - 20.03.2000
Segunda-feira