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DIREITO & JUSTIÇA
AVÓS TAMBÉM PAGAM PENSÕES ALIMENTÍCIAS

por Adriana Guarda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou: os avós também estão sujeitos ao pagamento de complementação de pensão alimentícia para netos menores de idade, nos casos em que os pais não possam arcar com a subsistência dos filhos. Embora já exista consenso no meio jurídico, a decisão continua mexendo com os ânimos e as contas bancárias, principalmente, dos avós da classe média de todo o País. No Recife, as quatro varas de família em atividade acumulam uma média de 40.035 processos. Desse total, cerca de 26,6% representam ações de alimentos, sendo 10% acionadas contra os avós.

A explicação para a cobrança da responsabilidade dos avós não está na mudança da legislação. O Código Civil Brasileiro (CCB), editado desde 1916, prevê no artigo 397, que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros". Na opinião do juiz titular da 1ª Vara de Família do Recife, Alexandre Assunção, há cerca de uma década, essa prática não era comum porque o casamento e a filiação eram mais responsáveis. “Hoje, existe uma falta de planejamento familiar provocada pelo crescimento do número de adolescentes sendo mães e do aparecimento de filhos fora do casamento. Agora os avós estão sendo obrigados a pagar pelas falhas dessa educação pouco esclarecedora”, sentencia.

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Pernambuco (IBDFam), Eduardo Sertório, tem outra explicação para a busca da prestação alimentar através dos avós. Ele acredita que o crescimento no volume desse tipo de ação é conseqüência das dificuldades financeiras que a classe média vem enfrentando. “As pessoas não estão conseguindo se manter e estão buscando socorro nos parentes. Não é raro encontrar avós que contribuem, espontaneamente, com o sustento dos netos”, diz.

O advogado Sílvio Neves Baptista tranqüiliza os avós informando que eles não serão obrigados a pagar pensão aos netos, em detrimento de desfalcar o necessário para o sustento deles próprios. “Em qualquer ação de alimentos é preciso observar o princípio da proporcionalidade, ou seja, deve ser avaliada a necessidade de quem pede e as possibilidades financeiras de quem paga”, explica.

POLÊMICA – O que se questiona nas decisões judiciais condenando os avós ao pagamento de pensão é que o pai acaba sendo beneficiado com a transferência da responsabilidade. Em recente decisão, o ministro do STJ, Ruy Rosado, afirma que deve-se prover o interesse da criança da maneira mais imediata, justificando, assim, a instauração de processo contra o avô. Outro aspecto discutido é se a ação pode ser proposta exclusivamente contra os avós.

O juiz Alexandre Assunção discorda. Ele esclarece que a obrigação primeira é dos pais e, na falta, recai sobre o avô. “O filho deve viver de acordo com as condições econômicas do pai, pleiteando apoio somente quando fica comprovada a impossibilidade paterna de prover integralmente a subsistência do filho. O melhor caminho é acionar pai e avô numa mesma ação, juntando provas da incapacidade do pai e das condições favoráveis do avô”, conclui.

Já advogado Eduardo Sertório, do IBDFam, orienta os avós a deixarem de lado a questão legal e avaliar a obrigação afetiva.

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Jornal do Commercio
Recife - 20.07.2000
Quinta-feira