LG_jc.gif (3670 bytes)

RUMO AO VOTO
Braga começa a perder ‘guerra jurídica’

A candidatura do deputado João Braga(PSDB) à Prefeitura do Recife foi colocada em xeque, ontem, depois dos pareceres do procurador regional eleitoral, Francisco Rodrigues, contra uma ação ordinária e um pedido de tutela antecipada feitos pela comissão executiva municipal destituída e por seu presidente, vereador Clóvis Corrêa.

Nos dois processos, que tramitam no TRE, as partes requerentes alegam que a comissão estadual do PSDB cometeu irregularidades no ato de dissolução do diretório municipal. No entanto, o procurador julgou que a dissolução foi feita de acordo com o estatuto do partido. “A Justiça Eleitoral só poderia se pronunciar se houvesse algum vício formal no ato de dissolução, o que não houve”, comentou Rodrigues.

Os pareceres favorecem a executiva estadual tucana, que realizou convenção homologando a candidatura do deputado Sérgio Guerra a vice-prefeito, na chapa do prefeito Roberto Magalhães (PFL). O julgamento final dos processos pode ocorrer na próxima semana, no Pleno do TRE.

No pedido de tutela antecipada, os braguistas tentaram garantir a sua convenção, alegando irregularidades na dissolução do diretório. A ação ordinária requereu a restauração de todos os direitos cassados pela comissão executiva estadual e a nulidade da intervenção. “Analisei os dois processos em conjunto, por causa de sua conexão, e não identifiquei nada que desabonasse a dissolução”, disse o procurador, acompanhando o voto do relator do processo, juiz corregedor Mauro Alencar, que já havia indeferido o pedido de tutela antecipada, em primeira instância.

A defesa de Braga irá ler os pareceres para, só então, se pronunciar a respeito. Há uma preocupação com o fato do resultado desses processos influenciarem o julgamento do pedido de impugnação sobre a candidatura de Braga e de Sérgio Guerra, que tramitam na 2ª zona. Os braguistas alegam que estes processos não poderiam ser julgados no TRE, antes do julgamento dos pedidos de impugnação, o que caracterizaria supressão de instância. Caso o TRE considere válida a dissolução do diretório municipal, a convenção realizada por este seria nula, valendo a de Guerra.

O próximo passo do relator Mauro Alencar será a análise dos pareceres, em conjunto com um pedido de vistas da advogada do diretório municipal, Virgínia Pimentel. Caso o pedido seja deferido, o julgamento poderá ser adiado por dez dias, prazo que a advogada terá para preparar a sua réplica. No entanto, Francisco Rodrigues se antecipou e, em seu parecer, desaprovou o pedido de vistas.

_________________________________________


Jornal do Commercio
Recife - 20.07.2000
Quinta-feira