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RESPOSTA Entenda melhor as leis italianas para o turista por Giovanni Maria De Vita O consulado Italiano em Recife lastima o que aconteceu às duas cidadãs brasileiras Sueli Coelho e Elizabeth Falcão, durante sua viagem à Italia, fato reportado no caderno Turismo & lazer do Jornal do Commercio na edição de 30 de junho. Seria oportuno todavia recordar que os italianos recebem estrangeiros há mais de 3.500 anos, são hoje mundialmente famosos pela gentileza, tolerância e boa vontade com que tratam todos, independente de raça, religião, sexo ou das condições sociais. Sabemos, entretanto, que se verificam episódios não muito dignos de um país considerado por todos como o berço da civilização. E, por isso, com toda a humildade, devemos pedir desculpas. É oportuno ainda fornecer alguns esclarecimentos voltados a evitar a repetição de desagradáveis e inúteis aborrecimentos. A obrigação de demonstrar capacidade de sustentar-se financeiramente ou através de terceiros residentes na Itália deve ser atendida, no momento do ingresso no país. Esta lei destina-se a todos os estrangeiros não pertencentes aos países membros da União Européia e até mesmo aos casos de brasileiros para os quais não é previsto um visto específico de breve duração/turismo. No caso da Sra. Sueli Coelho, o que os agentes da Polícia de Fronteira exigiram responde a uma precisa norma legal. A mesma lei prevê também, independente de não se fazer necessário o visto, que o estrangeiro extra comunitário se dirija a uma autoridade policial no território italiano, dentro do prazo de oito dias da sua entrada no país, a fim de comunicar sua presença no mesmo. Se tal norma não é aplicada de maneira férrea, isto não significa que não seja tampouco uma lei de Estado. Resulta, portanto, infundada a afirmação da Sra. Coelho de que o ocorrido pudesse representar um ato de hostilidade para com a sua pessoa, enquanto mulher e brasileira. Ao contrário, gostaríamos de destacar o espírito de colaboração da Polícia de Fronteira que permitiu a Sra. Coelho comunicar-se com pessoa amiga em área fora do trânsito do aeroporto, quando deveria pela lei italiana não permitir sua entrada no território. A propósito, lamentamos que a Sra. Coelho não tenha cumprido o pedido de apresentar-se às autoridades italianas, pois este fato poderá causar-lhe dificuldades, no caso de uma eventual volta à Itália. Todas estas exigências, portanto, são previstas pela lei italiana, em matéria de admissão do estrangeiro. Neste caso, não se pode considerar estas leis mais rigorosas do que aquelas vigentes em outros países da Europa e América. Lamentamos, além do mais, o fato desagradável acontecido com a Sra. Falcão. Consideramos que, neste caso, teria sido importante que ela houvesse se dirigido a uma autoridade policial italiana para denunciar o fato, preservando seus direitos e evitando que se repetisse o mesmo com outras pessoas, nas mesmas condições. |
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