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SAÚDE V Ação dos ficheiros não se enquadra como crime Os ficheiros profissionais que atuam nas unidades públicas de saúde estão acima da lei. Apesar de contribuírem para fraudar a garantia constitucional do acesso gratuito à saúde pública, impedindo que pacientes obtenham vagas, já pré-marcadas, eles não podem ser processados policial ou judicialmente. Eles estão errados, mas não são estelionatários nem praticam extorsão. Não haveria como enquadrá-los, diz o delegado de repressão ao roubo e estelionato, Valdir Macedo. Estelionatários eles seriam se vendessem uma mercadoria que não existe. E só haveria extorsão se eles obrigassem os pacientes a comprar as vagas, explica. A única maneira de impedi-los, portanto, é através de ações administrativas dos diretores das unidades. Cabe aos diretores evitarem este tipo de coisa. Para isso, podem contar com o poder de repressão da polícia, que, quando solicitada, estaria contribuindo para o bom funcionamento do hospital, diz o delegado. Nesses casos, devem ser feitas denúncias à Polícia Militar ou à delegacia de Polícia Civil da localidade. |
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