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SAÚDE V
Ação dos ‘ficheiros’ não se enquadra como crime

Os ‘ficheiros profissionais’ que atuam nas unidades públicas de saúde estão acima da lei. Apesar de contribuírem para fraudar a garantia constitucional do acesso gratuito à saúde pública, impedindo que pacientes obtenham vagas, já pré-marcadas, eles não podem ser processados policial ou judicialmente. “Eles estão errados, mas não são estelionatários nem praticam extorsão. Não haveria como enquadrá-los”, diz o delegado de repressão ao roubo e estelionato, Valdir Macedo. “Estelionatários eles seriam se vendessem uma mercadoria que não existe. E só haveria extorsão se eles obrigassem os pacientes a comprar as vagas”, explica.

A única maneira de impedi-los, portanto, é através de ações administrativas dos diretores das unidades. “Cabe aos diretores evitarem este tipo de coisa. Para isso, podem contar com o poder de repressão da polícia, que, quando solicitada, estaria contribuindo para o bom funcionamento do hospital”, diz o delegado. “Nesses casos, devem ser feitas denúncias à Polícia Militar ou à delegacia de Polícia Civil da localidade”.

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Jornal do Commercio
Recife - 20.08.2000
Domingo