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Os perigos da anistia

O vice-presidente da República, Marco Maciel, que é bacharel em Direito, tem toda razão em dizer que a aprovação da anistia eleitoral pelo Congresso, mesmo contrariando o veto aposto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, é uma inquestionável, uma atividade que cabe apenas a deputados e senadores.

Menos coerente é a declaração de um dos líderes do seu partido, o PFL, ao justificar o veto dos parlamentares. Segundo o Repórter JC, o deputado Inocêncio de Oliveira alegou que as multas anistiadas eram “irreais de tão caras e os políticos estão quebrados”. Se essa declaração firmasse jurisprudência, inúmeros devedores iriam agora encontrar a fórmula para não pagar suas dívidas, simplesmente pedindo isonomia, palavra explicada pelo Aurélio como “estado daqueles que são governados pelas mesmas leis”, ou “igualdade de todos perante a lei, assegurado como princípio constitucional”.

O ativo deputado pernambucano é médico, mas conhece como poucos a legislação brasileira, estando familiarizado com a Constituição de 1988. Pode ter feito aquele comentário sem pensar que suas palavras seriam registradas pela imprensa. Mas, certamente, deu sua contribuição pessoal (o que era um direito líquido e certo) à rejeição do veto à anistia para os crimes eleitorais praticados pelos políticos, eleitos ou não, nas eleições de 1996 e 1998.

“Oh mudados costumes!” – exclamou o poeta Horácio, observando as práticas legislativas de seu tempo. Platão, seu conterrâneo, chamava as leis de “rainhas da cidade”, mas a verdade é que algumas delas não ajudam à cidadania. No caso presente, voltando ao Brasil, o que parece aceitável é ser a lei conveniente às boas práticas da democracia. Inconveniente foi a promulgação do prêmio aos que descumpriram a lei eleitoral ainda vigente.
A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu fazer uma representação junto ao Supremo Tribunal Federal, invocando a inconstitucionalidade da promulgação em proveito próprio. E um juiz, dr. Bartolomeu Bueno, lembrou de imediato que, “com a anistia, os políticos serão estimulados a descumprir a lei na expectativa de serem anistiados”. Aqui em Pernambuco opinião semelhante foi externada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Arthur Pio dos Santos, e pelo juiz da propaganda eleitoral Bartolomeu Bueno.

Alguns parlamentares federais se queixam de que são alvo constante de críticas pelos meios de comunicação. Outros, porém, entendem que, sendo eleitos pelos votos populares, têm de permanentemente dar explicações claras aos votantes, responsabilizando-se pelos seus votos em plenário e nas comissões das duas casas do Congresso Nacional. Antes desse deslise ético (já que muitos dos votantes estavam em débito com a Justiça Eleitoral), os congressistas haviam sido criticados, no primeiro semestre deste ano, ao retirar o artigo do texto da Reforma do Judiciário que proibia a contratação de parentes (nepotismo) por integrantes dos três Poderes. Mal o assunto foi esquecido, voltaram a legislar em causa própria no caso da anistia dos débitos por crimes eleitorais.

Os juízes encarregados de aplicar multas financeiras aos compradores de votos, aos que fazem propaganda ilegal ou gastam recursos superiores aos valores declarados à Justiça Eleitoral são em geral parcimoniosos na aplicação da lei. Agora, teme-se que se sintam desmotivados, já que as multas aplicadas nas duas últimas eleições foram generosamente perdoadas pelo Congresso. Se já não bastasse a lentidão com que os valores correspondentes são recolhidos por alguns, a isenção tem ainda o aspecto de castigar os que pagaram imediatamente o que deviam. Não haverá, assim, garantias de que as aplicadas no período correspondente às próximas eleições de 1º de outubro venham a ser realmente desembolsadas pelos políticos faltosos, porquanto o precedente da anistia foi oficializado.

Um levantamento preliminar, feito pelos meios de comunicação, ofereceu uma lista de beneficiados pela decisão do Congresso: dez governadores, 69 deputados federais, 20 senadores em pleno gozo do mandato, além de inúmeros candidatos derrotados, eleitores que não votaram nem justificaram a falta e membros das mesas receptoras que não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral. Haverá mesas eleitorais instaladas em mais de cinco mil municípios brasileiros. O perigo está em que só os mesários diretamente interessados na escolha de certos candidatos estejam a postos, no dia primeiro de outubro.


Jornal do Commercio
Recife - 20.08.2000
Domingo