A ação cautelar está agora na 1ª Vara da Fazenda Estadual, que vai decidir se concede ou não a liminar
A Procuradoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual considerou infundadas as justificativas da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para aumentar em até 35,36% a tarifa d’água. O promotor José Elias Dubard entrou, ontem, na 1ª Vara da Fazenda Estadual com uma ação cautelar preparatória de suspensão com pedido de liminar contra o aumento da Compesa. De acordo com Dubard, a estatal ignorou a existência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado (Arpe). A próxima decisão será da Vara da Fazenda, que poderá conceder ou não a liminar.
Em audiência pública realizada na semana passada, o presidente da Compesa, Gustavo Sampaio alegou que a Arpe não estava estruturada para tomar qualquer decisão sobre a majoração da tarifa. “A Arpe foi criada este ano e compete a ela fazer a proposta de majoração. Essa medida partiu da própria diretoria da Companhia e seguiu para o Conselho de Administração”, observou Dubard.
De acordo com o promotor, a Compesa não esclareceu como obteve o percentual de 35,36% da majoração. A estatal não teria seguido a Lei Federal 65.28/78 e o decreto estadual 18.251/94, que permite um aumento de até 12% sobre a remuneração de investimento reconhecido da empresa. “A majoração é arbitrária quando não cumpre a Lei Federal”, frisou Dubard.
O promotor também explica que a Compesa poderia conceder um reajuste de tarifa necessário para o seu funcionamento, mas a Companhia não apresentou informações suficientes que fundamentassem o percentuais de aumento apresentado. A majoração máxima é de 35,36% e vale para os clientes que consomem mais de 10 metros cúbicos de água por mês. O aumento mínimo é de 21%, para aqueles que pagam pela tarifa social. A Compesa justifica que o percentual foi obtido com base na projeção de gastos da empresa para os próximos 12 meses.
MULTA – Por conta disso, José Elias Dubard notificou o presidente da Compesa, no prazo de 10 dias úteis, para que ele apresente os balancetes e resultados contábeis da empresa relativos ao período entre 1997 e 2000. “Temos que apurar qual é a remuneração do investimento reconhecido”, disse Dubard. Juntamente com o pedido de suspensão, o Ministério Público pediu a imposição de multa de R$ 1 mil por fatura emitida pela Companhia em descumprimento da liminar, caso ela saia. Se for certa a suspensão, como as contas de dezembro já foram emitidas, a Compesa terá que expedir novas faturas.
Posteriormente, caso saia a liminar, o promotor pretende mover uma ação declarativa de nulidade do ato de reajuste. Segundo Elias Dubard, a investigação do Ministério Público continua. A instituição começou a estudar o caso a partir de uma Representação impetrada pelos deputados petistas Paulo Rubem Santiago e Sérgio Leite.
Diferentemente do Ministério Público, o juiz da 2ª Vara Cível do Recife, Alexandre Pimentel, indeferiu o pedido de liminar solicitado pelo deputado João Braga (sem partido), por meio da ONG Causa Comum, contra o aumento da tarifa. O juiz diz que o aumento é perfeitamente possível, mas discorda do percentual utilizado pela Companhia.