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RESPOSTA
Homossexualismo x adoção

“Em relação à matéria intitulada ‘Meu pai é gay’ veiculada nesse Jornal no domingo 13 de agosto, quero apresentar dois protestos em relação às falas a mim atribuídas, a saber:

1. De pequena monta – pela visão reducionista de tudo que disse à reporter pelo telefone e do texto que remeti por fax, xerocopiado de livro de minha autoria, mais parecendo que se desejava uma opinião contrária ao que havia sido dito pelos outros entrevistados, e, com isso, desconhecendo a lógica completa de minha argumentação;

2. De gravíssima monta – quando me atribui haver dito que ‘só este ano três homens homossexuais já adotaram crianças em Pernambuco, conforme esta norma’. O que eu realmente disse à reporter Mona Lisa Dourado foi que este ano três homens solteiros haviam sido habilitados como adotantes. Não fiz menção a opção sexual de nenhum deles, até porque esta não é uma questão objetiva indagada a nenhum pretendente à adoção em Recife, e, como tal não disponho de qualquer estatística sobre preferência sexual de nenhum candidato. Como se vê, é bastante diferente a expressão ‘homens solteiros’ de ‘homens homossexuais’, diferente também se foram apenas habilitados ou se já adotaram. O mais grave de tudo é que por duas vezes no telefonema a reporter, com uma idéia fixa, interpretava sobre suposta homossexualidade dos candidatos habilitados, e este magistrado retrucava que eles estavam cadastrados como SOLTEIROS, sem referência a opção sexual dos mesmos. É importante se dizer que dois deles já conseguiram adotar este ano, portanto têm total direito a se rebelarem com o conteúdo da matéria de exclusiva responsabilidade do Jornal. por tal razão, repito veementemente aquele texto que me foi atribuído e solicito que, nos termos da Lei de Imprensa, seja divulgado o meu repúdio contras as declarações que me foram atribuídas.

Atenciosamente,
Luiz Carlos de Barros Figueirêdo – Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital”

NOTA DA REDAÇÃO

A repórter, em nenhum momento, procurou induzir a opinião do entrevistado. Na página 30 do livro Guarda - Questões Controvertidas, o juiz Luiz Carlos de Barros Figueirêdo afirma: “Por fim, nesta questão de Guarda a favor de homossexuais há que se referenciar a IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE SUA CONCESSÃO A FAVOR DE CASAIS HOMOSSEXUAIS. A Constituição Federal em seu art. 226, § 3º reconhece como Entidade Familiar a união estável entre um homem e uma mulher (...)”. É exatamente esse raciocínio que lhe é atribuído na matéria publicada no Caderno Família no último domingo, 13 de agosto de 2000, como mostra o trecho a seguir: “A interpretação feita pelo juiz Luiz Carlos de Barros, no entanto, segue outro raciocínio, expresso em seu livro Guarda - Questões Controvertidas. Baseando-se também na Constituição, o juiz, que é o idealizador de um sistema informatizado para agilizar os processos de adoção no País, diz que a Carta Magna brasileira reconhece como entidade familiar apenas a união estável entre um homem e uma mulher, sendo, por isso, absolutamente impossível conceder adoção a favor de casais homossexuais”.

A repórter indagou o juiz a respeito da opção sexual dos candidatos habilitados porque a reportagem em questão trata exatamente da possibilidade de pessoas homossexuais adotarem filhos, sendo, portanto, essencial informar se os três solteiros que foram habilitados a adotar crianças em Pernambuco são homossexuais ou heterossexuais.

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Jornal do Commercio
Recife - 20.08.2000
Domingo