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PREVIDÊNCIA PRIVADA
Aposentadoria fica mais distante

Conselho de Gestão aprovou, ontem, a elevação progressiva da idade para aposentadorias de previdência privada, que passa agora de 55 para 60 anos

BRASÍLIA – Os participantes ativos dos fundos de pensão terão que adiar a sua aposentadoria. O Conselho de Gestão da Previdência Complementar aprovou, ontem, minuta de decreto, que eleva progressivamente a idade mínima para a aposentadoria nas entidades fechadas de previdência privada que atualmente é de 55 anos. Para os fundos de pensão com planos de contribuição definida a idade mínima de 55 anos será acrescida, a partir do ano que vem, de seis meses a cada ano até chegar, em 2010, a 60 anos.

Para os fundos de pensão com planos de benefício definido a nova regra será ainda mais dura. A progressão da idade continuará na proporção de acréscimo de seis meses a cada ano durante 20 anos, de tal forma que em 2020, a idade mínima para o participante solicitar a aposentadoria será de 65 anos. O ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, disse que as novas regras entrarão em vigor imediatamente após a publicação do decreto com a assinatura do Presidente da República. A minuta de decreto foi encaminhada, ontem mesmo, para a Casa Civil.

REGRA GERAL – A nova regra vale tanto para os fundos de pensão patrocinados por empresas estatais quanto para os fundos de pensão patrocinados por empresas privadas. A elevação da idade mínima para a aposentadoria nos fundos de pensão atinge tanto o participante homem quanto a mulher. E mais: a nova regra valerá para os atuais participantes e não apenas para os novos. Isso significa que, em 2001, um participante que contar com o tempo de contribuição exigido mas não tiver a idade mínima de 55 anos e seis meses não poderá se aposentar.

Pelos cálculos apresentados pela Secretaria de Previdência Complementar na reunião do Conselho a exigência da permanência por mais tempo no serviço significará, no primeiro ano, um aumento da poupança interna nos fundos de pensão da ordem de R$ 601 milhões. É esse o dinheiro que os fundos acumularão com o pagamento das contribuições dos participantes que terão que adiar a aposentadoria. Este crescimento da poupança interna, de acordo com a Secretaria, será cumulativo ao longo do ano.

O ministro Waldeck Ornélas afirmou que a medida é constitucional e não fere os direitos dos participantes. Ele admitiu, no entanto, que cada fundo de pensão terá que repactuar seus planos para adequá-los às novas regras. No caso da regra mais dura para os fundos de pensão com planos de benefício definido, o ministro disse que a intenção do Governo é de induzir a migração dos planos de benefício definido para os de contribuição definida.

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Jornal do Commercio
Recife - 21.12.2000
Quinta-feira

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