O procurador Marcelo Serra Azul alegou que o ex-senador praticou o crime de uso de documento público falso perante a CPI do Judiciário, para burlar as investigações de desvios nas obras do TRT de SP
BRASÍLIA – A juíza Maria de Fátima de Paula Pessoa Costa, da 10ª Vara Federal em Brasília, negou ontem pedido de prisão preventiva do ex-senador Luiz Estevão, feito pelo Ministério Público Federal. Mas a juíza recebeu a denúncia contra Luiz Estevão.
Autor do pedido de prisão preventiva, o procurador da República Marcelo Antônio Ceará Serra Azul alegava que o ex-senador praticou o crime de uso de documento público ideológica e materialmente falso perante à CPI do Judiciário com o objetivo de burlar as investigações sobre os desvios de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Maria de Fátima negou o pedido de Serra Azul por considerar que não ficou demonstrado que o ex-senador teria conturbado a instrução criminal. Além disso, o decreto de prisão cautelar não pode ser baseado, em princípio, em elementos amealhados em procedimento político, afirmou.
A juíza também ressaltou que Luiz Estevão tem trabalho certo e residência fixa. Ela disse ainda que é fato notório que o ex-senador tem comparecido a todos os chamados judiciais referentes a outras ações e que não há no processo nada que evidencie uma eventual fuga de Luiz Estevão.
“Não está suficientemente demonstrado que a conduta do denunciado esteja pondo em risco a ordem pública, a aplicação da lei penal, ou que sua prisão seja indispensável à instrução criminal neste caso”, justificou a juíza em seu despacho.
Luiz Estevão disse ontem que a juíza Maria de Fátima é o sexto magistrado a negar pedido de prisão preventiva contra ele. Segundo o ex-senador, isso revela a inconsistência das acusações.